Portaria nº 100/2018
Autoriza o pagamento de indenização de despesas com alimentação aos profissionais do Sistema CONFEA/CREA convocados para comporem as Mesas Receptoras e Escrutinadoras nas eleições para Conselheiro Federal de 2018.
PORTARIA Nº 100, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018.
Autoriza o pagamento de indenização de despesas com alimentação aos profissionais do Sistema CONFEA/CREA convocados para comporem as Mesas Receptoras e Escrutinadoras nas eleições para Conselheiro Federal de 2018.
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 86, III do Regimento Interno do Crea-ES; e
Considerando a realização do processo eleitoral para escolha de Conselheiro Federal que ocorrerá no dia 09/11/2018;
Considerando que o artigo 29 da Resolução do CONFEA nº 1.021/2007 determina que os convocados a comporem as Mesas Receptoras e Escrutinadoras sejam integrantes do Sistema Confea/Crea,
Considerando que os profissionais do Sistema Confea/Crea convocados a trabalharem nas eleições desempenham importante papel público honorífico para lisura do pleito e ficam à disposição da eleição durante todo o dia de sua realização incorrendo em despesas extraordinárias com alimentação;
Considerando que tais despesas extraordinárias devem ser indenizadas sob pena de enriquecimento ilícito, conforme artigo 884, caput da Lei nº 10406 /2002;
Considerando que entendimento do Tribunal de Contas da União no ACÓRDÃO Nº 1163/2008 - TCU - 2º CÂMARA (Ementa) Embargos de declaração do Acórdão 1535/2008 - TCU - 2º Câmara segue no sentido de indenizar despesas extraordinárias mediante a comprovação da efetiva aplicação dos recursos nas despesas a que se destinam; RESOLVE:
Art. 1º Instituir indenização com despesas de alimentação a ser concedida aos profissionais do Sistema Confea/Crea que comporem as Mesas Receptoras e Escrutinadoras, no dia 09 de novembro de 2018.
Art. 2º O pagamento da indenização será realizado mediante prévia comprovação da despesa com alimentação no dia da eleição, por meio de nota fiscal/cupom em nome do profissional até o limite de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º O profissional deverá apresentar à Comissão Regional Eleitoral a comprovação da despesa no prazo 05 (cinco) dias úteis após a eleição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se disposições em contrário.
Vitória/ES, 07 de Novembro de 2018.
ENG. CIVIL LUCIA HELENA VILARINHO RAMOS
Presidente do Crea/ES
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