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Portaria nº 102/2023

Autoriza recesso compensado, conforme específica.

PORTARIA Nº 102, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoriza recesso compensado, conforme específica.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 34, alínea "k", combinado com 49, ambos da Lei 5.194 /66 e em especial pelo disposto no inciso XXX do

Art. 86 do Regimento Interno do CREA-ES, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o recesso compensado, nas semanas posteriores ao Natal e ao Ano Novo, períodos compreendidos entre os dias 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023 ou 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2024.

Art. 2º A adesão ao recesso será facultativa, por meio de adesão ao Termo de Compensação que consta do anexo único desta Portaria, a ser pactuado com o Gerente da respectiva Unidade de lotação do funcionário.

Art. 3º Compete ao Gerente da Unidade organizar o funcionamento de forma que o revezamento dos funcionários não afete o andamento dos trabalhos do Conselho.

Art. 4º A carga horária a ser compensada será de 32 (trinta e duas) horas, não podendo exceder a 02 (duas) horas diárias, devendo a compensação ocorrer no exercício de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 05 de dezembro de 2023.

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

ANEXO ÚNICO

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS

Acordo de compensação de horas que entre si celebram o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CREA/ES e os funcionários, abaixo indicados:

Funcionário Cargo Unidade de Lotação Opção de Recesso Assinatura

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DE JORNADA

Nos termos do artigo 1º da Portaria nº 100 /2023, fica convencionado entre as partes o acréscimo de 02 (duas) horas diárias à jornada normal de trabalho, de segunda à sexta feira, sem implicar em acréscimo de salário, ocorrendo desta forma a compensação do recesso no período de _/_/_a _/_/_

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA COMPENSAÇÃO

As horas de trabalho acrescidas á jornada normal na forma pactuada na Cláusula Primeira deverão totalizar 32 (trinta e duas) horas e serão compensadas no exercício de 2024, devendo ser acompanhada a compensação pelo Gerente da respectiva Unidade.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA

Este acordo entra em vigor na data da assinatura deste instrumento.

Vitória-ES,___de___de 2023.

Gerente imediato

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.