CREAES · ES

Portaria nº 103/2023

Emenda a Portaria Crea-ES Nº 100/2023.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 103, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

(Revogada pela Portaria nº 106 /2023)

Emenda a Portaria Crea-ES Nº 100 /2023.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - CREA/ES, usando das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 49 da Lei Federal 5.194 /66 e inciso XXX do artigo 86 do Regimento Interno deste Crea-ES, RESOLVE:

Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria 100 /2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Exonerar todos os funcionários comissionados do CREA-ES a partir de 29 de dezembro de 2023, salvo honrosas exceções e observada a necessidade do serviço."

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 100 /2023 permanecem ratificadas e inalteradas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 07 de dezembro de 2023.

ENGENHEIRO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 106/2023 de 29/12/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 100/2023 de 01/12/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 184408 AND idambito = 4 LIMIT 1