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Portaria nº 108/2021

Instituir Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Reavaliação dos Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis do Crea-ES.

PORTARIA Nº 108, DE 16 DE ABRIL DE 2021.

(Extinta pela Portaria nº 34 /2022)

Instituir Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Reavaliação dos Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis do Crea-ES.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 34 , alínea K, da Lei 5194 /66 e em especial o disposto no inciso XXX do Artigo 86, do Regimento Interno do Crea-ES;

Considerando a necessidade de elaborar o inventário periódico anual e outras modalidades de inventário, para o devido controle físico e a atualização dos dados contábeis e do cadastro de controle patrimonial;

Considerando que todos os bens móveis que compõem o patrimônio do Crea-ES devem ser identificados numericamente com selos de identificação e cadastrados sob a responsabilidade de um gestor;

Considerando que por determinação legal, todo bem patrimonial deve ter sua localização e responsabilidade controladas;

Considerando a necessidade de se demonstrar nos balanços o real valor dos bens móveis e implantar um efetivo controle operacional do uso e movimentação desses bens;

Considerando o disposto nos artigos 94 a 96, 101 e 106, da Lei nº 4320 , de 17 de março de 1964, que institui as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando que o Tribunal de Contas da União - TCU determina que se mantenha controle dos bens permanentes, bem como que se adote um sistema de registro de bens que possibilite a identificação de sua localização, devidamente atualizada; Considerando, ainda, que os bens de consumo (Almoxarifado) devem ser adequadamente guardados e controlados para se evitar prejuízo ao erário, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Reavaliação dos Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis e do Almoxarifado, com a finalidade de realizar o Inventário Anual de Bens do Crea-ES.

Art. 2º Designar os funcionários abaixo indicados para comporem a Comissão:

I - Leonardo Joaquim Alves Leal PRESIDENTE DA COMISSÃO

II - Giuliano Silva Battisti MEMBRO DA EQUIPE

III - Carlos Alberto Nunes Leão MEMBRO DA EQUIPE

IV - Fernando Luiz Fontes Barrros MEMBRO DA EQUIPE

V - Marizete Bonna Costa MEMBRO DA EQUIPE

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo funcionário Leonardo Joaquim Alves Leal e na sua ausência, Ele designará um novo Presidente substituto.

Art. 3º Para fins desta Portaria, considera-se:

I - Patrimônio: conjunto de bens móveis e imóveis, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;

II - Bem móvel: aquele com vida útil superior a 02 (dois) anos e que, pelas suas características e natureza, em razão da utilização, não perde sua identidade física;

III - Bem imóvel: aqueles que não podem ser transportados sem ser destruídos ou danificados, também conhecidos como bens de raiz, assim o CC nos diz que: Artigo 79.

IV - Bem servível: quando em perfeitas condições de uso e operação;

V - Bem inservível: todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público.

VI - Alienação: procedimento de transferência da posse e propriedade de bem móvel patrimonial;

VII - Baixa de bem: procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial;

VIII - Descarte de bem: inutilização de bem móvel patrimonial.

IX - Inventário: é o procedimento administrativo realizado por meio de levantamento físico, que consiste no arrolamento físico-financeiro de todos os bens existentes no estoque de almoxarifado, no depósito de patrimônio e em utilização nas dependências do Crea-ES.

Art. 4º São atribuições da Comissão:

I - Planejar o inventário anual de bens, ou seja, organizar o Cronograma de Inventário, identificando os locais que deverão ser inventariados (sala, unidade, tipo de bem) assim como os prazos de início e fim da realização do levantamento físico dos bens móveis e imóveis;

II - Comunicar aos funcionários do Crea-ES a realização do inventário e o cronograma de visita aos setores;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais móveis e imóveis bem como bens de consumo (Almoxarifado) do Crea-ES;

IV - Verificar a situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparos;

V - Verificar a compatibilidade com as informações existentes no Sistema SISPAT e SIALM, identificar as inconsistências, investigar as divergências, sugerir ajustes e submeter à aprovação da Gerente da Unidade Administrativa, bem como realizar os ajustes necessários para compatibilização das informações;

VI - Elaborar Atos dos procedimentos realizados, emitir as declarações e os relatórios contendo relação nominal de bens de consumo em almoxarifado; dos bens móveis e imóveis em uso, cedidos e recebidos em cessão, informando saldo inicial, as respectivas incorporações, baixas, alienações, o saldo final do exercício e possíveis divergências, devidamente justificadas.

VII - Cadastrar os bens vistoriados que não constam do inventário base, se houver;

VIII - Emitir o Termo de Responsabilidade atualizado da unidade em vistoria, em 02 (duas) vias, sendo uma para controle da área de Patrimônio e uma via para ser guardada pelo detentor da carga patrimonial e providenciar a assinatura do responsável pela Unidade/Setor;

IX - Elaborar Lista de Bens para Desfazimento, se necessário;

X - Propor melhorias na área de Gestão de Materiais do Crea-ES;

Parágrafo único. Preferencialmente nas áreas aonde o Crea-ES possui Inspetorias alugadas, atendendo os princípios que norteiam a Administração Pública, destacando a economicidade, transparência e melhor retorno, fica atribuída à Comissão buscar, mapear e catalogar oportunidades de mercado, e apresentando ao Presidência para tomada de decisão em acordo com o Planejamento Estratégico do Crea-ES.

Art. 5º A Comissão Inventariante é competente para:

I - Requisitar equipamentos, transportes, materiais e outros recursos necessários ao cumprimento dos trabalhos da Comissão;

II - Solicitar à área de Patrimônio e aos gestores das Unidades elementos de controle interno, documentos e informações necessárias ao levantamento;

III - Delegar à Unidade detentora do bem a identificação da situação e o estado de conservação dos bens patrimoniais, anotando em relatório aqueles suscetíveis de desfazimento, assim como os não localizados, se houver;

IV - Propor à Presidência do Crea-ES a apuração de irregularidades constatadas;

V - Solicitar das Unidades, a identificação dos bens que se encontram sem número de patrimônio em virtude de extravio ou avaria do selo/etiqueta de identificação, se houver; e

VI - Adentrar livremente em qualquer Unidade do Crea-ES para efetuar levantamento físico e vistoria de bens, nos casos que julgar necessário, devendo o responsável pela Unidade/Setor ser previamente informado.

VII - Realizar outras atividades correlatas para a regular realização do inventário, exame e averiguação dos bens patrimoniais e de consumo, do Crea-ES.

Parágrafo único. É de competência da Comissão, ora instituída, no cumprimento de suas atribuições, zelar pelas condições estruturais e de labor das Inspetorias do Crea-ES, identificando possíveis necessidades de reparo e encaminhando sempre que necessário ao Superintendente para que seja levado ao Presidente e assim tomar a decisão cabível.

Art. 6º A supervisão e orientação geral dos trabalhos da Comissão Inventariante dos Bens Patrimoniais e do Almoxarifado ficará a cargo do Superintendente do Crea-ES.

Art. 7º Concluído o inventário, a Comissão encaminhará o Relatório, por Unidade vistoriada, à Superintendência, que se incumbirá de enviá-lo à deliberação da Presidente do Crea-ES.

Art. 8º A Comissão deverá elaborar e assinar o relatório de Termo Circunstanciado, com a formalidade exigida pela IN 43/2017, do inventário anual de bens móveis e de bem imóvel, até o dia 20 de janeiro do ano posterior ao de referência do levantamento;

Art. 9º Havendo informações relevantes em poder da área e Patrimônio ou de qualquer outra Unidade do Crea-ES, esta deverá encaminhá-las para a Comissão Inventariante, como subsídios ao desenvolvimento dos seus trabalhos.

Art. 10. Durante a realização do inventário, é vedada toda e qualquer movimentação física de bens localizados nos endereços individuais abrangidos pelos trabalhos, exceto mediante autorização específica das unidades de controle patrimonial ou da Presidência do Crea-ES, com subseqüente comunicação formal à Comissão de Inventário.

Art. 11. O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para integrar essa, Comissão, será:

I - Presidente da Comissão: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

II - Membros da Equipe: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

Parágrafo único. O valor da gratificação de que trata o caput será reajustado conforme revisão do salário dos servidores, em igual percentual.

Art. 12. Os trabalhos da Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Reavaliação dos Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis e do Almoxarifado devem ser ultimados em até 12 meses, contados da assinatura desta Portaria.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura com efeito retroagido a 01 de abril de 2021, revogando-se a Portaria 049 /2020 e as disposições em contrário.

Vitória/ES, 16 de Abril de 2021

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea/ES

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 34/2022 de 27/05/2022 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 49/2020 de 11/11/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 143461 AND idambito = 4 LIMIT 1