Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 109/2018

Reestrutura a Comissão Permanente de Licitação e Pregão (CPLP) e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 109, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

Reestrutura a Comissão Permanente de Licitação e Pregão (CPLP) e dá outras providências.

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 86, III e XXX do Regimento Interno do Crea-ES; e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 6º, inciso XVI e artigo 51 da Lei nº 8666 /1993 e os dispositivos da Lei nº 10.520 /2002; CONSIDERANDO ser de relevante interesse público a regulamentação e eficiente funcionamento dos mecanismos administrativos, em especial os relativos na aquisição de bens e serviços, visando otimizar a aplicação dos recursos existentes e qualificar o gasto público, priorizando-se a eficiência na gestão; CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, em especial os da legalidade, da moralidade, da eficiência, finalidade, da supremacia do interesse público, da probidade administrativa, da razoabilidade e da motivação; e CONSIDERANDO a necessidade de delegação de competência, conforme previsto no artigo 11 do Decreto-Lei nº 200 /67, no Decreto nº 83.937 /79 e na Lei nº 9784 /99 RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Licitação e Pregão - CPLP, conferindo-lhe atribuições para realizar os procedimentos licitatórios de todas as modalidades previstas nas Leis nº 8666 /93, nº 10.520 /02 e normas complementares.

Art. 2º Os membros da CPLP exercerão as funções inerentes às de Comissão Permanente de Licitação e as de Pregão.

Art. 3º A CPLP será composta da seguinte forma:

I - 01 (um) Presidente/Pregoeiro;

II - 03 (três) Membros para comporem a Equipe de Apoio da CPLP.

Art. 4º Os integrantes da CPLP farão jus às seguintes gratificações mensais:

I - Presidente/Pregoeiro - R$ 2.000,00 (dois mil reais);

I - Presidente/Pregoeiro - R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais); (Redação dada pela Portaria nº 20 /2019)

II - Membro Técnico - R$ 1.000,00 (um mil reais).

II - Membro Técnico - R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); (Redação dada pela Portaria nº 20 /2019)

§ 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo constitui vantagem transitória que não será, sob nenhuma hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

§ 2º A gratificação a que se refere o caput deste artigo será devida em valor único mensal, independente da participação do funcionário em mais de uma modalidade de licitação.

§ 3º O pagamento da gratificação será devido àqueles que efetivamente participarem da CPLP, não sendo devido nas férias e afastamentos superiores a 15 dias.

Art. 5º Nas licitações realizadas no âmbito do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo será adotada preferencialmente a modalidade denominada "pregão eletrônico", estabelecida na Lei nº 10.520 /2002, sendo que a impossibilidade ou a inconveniência da adoção dessa modalidade deverá ser devidamente justificada no respectivo processo.

Art. 7º Os integrantes da CPLP serão designados por Portaria da Presidência e exercerão suas atribuições por 01 (um) ano, podendo ser destituídos a qualquer tempo ou reconduzidos por interesse da Administração.

§ 1º Nos casos de conflito de interesses e na ausência do Presidente da Comissão/Pregoeiro, assume automaticamente o Presidente da Comissão/Pregoeiro Substituto.

§ 2º O Presidente da CPLP, além de suas atribuições inerentes à Comissão, exercerá também a função de Pregoeiro.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se disposições em contrário.

Vitória/ES, 17 de dezembro de 2018.

ENG. CIVIL LÚCIA HELENA VILARINHO RAMOS

Presidente do CREA-ES

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 20/2019 de 28/02/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.