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Portaria nº 114/2018

Dispõe sobre procedimentos relativos à responsabilidade e ao inventário físico-financeiro dos bens pertencentes ao CREA-ES e institui comissão inventariante.

PORTARIA Nº 114, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre procedimentos relativos à responsabilidade e ao inventário físico-financeiro dos bens pertencentes ao CREA-ES e institui comissão inventariante.

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 86, III e XXX do Regimento Interno do Crea-ES; e

Considerando a necessidade de elaborar o inventário periódico anual e outras modalidades de inventário para o devido controle físico e a atualização dos dados contábeis e do Cadastro de Controle Patrimonial;

Considerando que todos os bens móveis que compõem o patrimônio do Crea-ES devem ser identificados numericamente com selos de identificação e cadastrados em Unidade Administrativa, sob a responsabilidade de um gestor;

Considerando que, por imposição de ordem legal, todo bem patrimonial deve ter sua localização e responsabilidade controladas;

Considerando a necessidade do controle rigoroso sobre a localização e a movimentação dos bens patrimoniais do Crea-ES;

Considerando o que dispõem os artigos nº s 94, 95, 96 e 106, da Lei nº 4320 , de 17de março de 1964, que institui as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; e

Considerando que o Tribunal de Contas da União - TCU determina que se mantenha controle dos bens permanente, bem como que se adote um sistema de registro de bens que possibilite a identificação de sua localização devidamente atualizada; RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial Inventariante dos Bens Patrimoniais e do Almoxarifado para proceder o Inventário Anual de Bens Patrimoniais do CREA-ES, relativo ao exercício de 2018.

Art. 2º Designar os funcionários abaixo indicados para comporem a Comissão:

a) Magna Maria Rocha

b) Sandra Helena Pagotto;

c) Cleber Alves Batista Marianelli

d) Bernadete Maria Mill

e) Thais Marinho Torres Galveas Lucena

Parágrafo único. A Comissão será coordenada pela funcionária Magna Maria Rocha.

Art. 3º Para fins desta Portaria, considera-se;

I - Patrimônio - conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;

II - Bens Móveis - aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perde de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;

III - Bens Inservíveis - todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público;

IV - Alienação - procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;

V - Baixa de Bens - procedimento de exclusão de bem do acerco patrimonial;

VI - Descarte de Bens - inutilização de bens móveis patrimoniais.

Art. 4º A Comissão deverá realizar o inventário físico dos bens patrimoniais e de almoxarifado existentes no CREA-ES e verificar a compatibilidade com as informações existentes no sistema de SISPAT, identificar as inconsistências, investigar as divergências, sugerir ajustes e submetê-los à aprovação da Gerente da Unidade Administrativa, realizar os ajustes necessários para a compatibilização das informações e elaborar Ata dos procedimentos realizados, emitir as declarações e os relatórios contendo relação nominal dos bens: de consumo em almoxarifado; dos bens móveis e imóveis em uso, cedidos e recebidos em cessão, informando o saldo inicial, as respectivas incorporações, desincorporações, baixas, alienações, o saldo final do exercício de 2018, e possíveis divergências justificadas.

Art. 5º A Comissão Inventariante é competente para:

I - requisitar equipamentos, transporte, materiais e tudo mais que for necessário ao cumprimento dos trabalhos da Comissão;

II - solicitar à Gerencia Financeira e aos gestores das Unidades Administrativas elementos de controle interno, documentos e informações necessários ao levantamento;

III - delegar à Unidade detentora do bem, a identificação da situação patrimonial e o estado de conservação dos bens patrimoniais, discriminando em relatório os suscetíveis de desfazimento, assim como os desaparecidos;

IV - propor ao Presidente do Crea-ES a apuração de irregularidades constatadas;

V - solicitar das Unidades, a identificação dos bens que se encontram sem número de patrimônio em virtude de extravio ou avaria do selo de identificação;

VI - propor ao Presidente do Crea-ES a apuração de irregularidades constatadas;

VII - solicitar das Unidades, a identificação dos bens que se encontram sem número de patrimônio em virtude de extravio ou avaria do selo de identificação;

VIII - adentrar livremente em qualquer Unidade para efetuar levantamento físico e vistoria de bens, nos casos que julgar necessário.

Art. 6º A Supervisão e orientação geral dos trabalhos da Comissão Especial Inventariante dos Bens Patrimoniais e do Almoxarifado ficará à cargo do Controlador do CREA-ES.

Art. 7º Concluído o inventário, a Comissão Inventariante deverá encaminhar a Controladoria o respectivo relatório, ficando esta incumbida de encaminhá-lo à deliberação do Presidente do Crea - ES.

Art. 8º A Comissão terá como prazo máximo para conclusão do Relatório Inventário Anual dos Bens Patrimoniais e de almoxarifado do CREA-ES até 31/012019.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se disposições em contrário.

Vitória/ES, 17 de dezembro de 2018.

ENG. CIVIL LUCIA HELENA VILARINHO RAMOS

Presidente do CREA-ES

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