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Portaria nº 117/2018

Aprova "Ad Referendum'' do Plenário do CREA- ES, a alteração da redação dos artigos 3º, 12, 13 e 18 do Ato Normativo nº 66/2018 que dispõe sobre os valores de anuidades, Anotação de Responsabilidade Técnica- ART, serviços e multas relativas ao exercício de 2019 e dá outras providências

PORTARIA Nº 117, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

Aprova Ad Referendum " do Plenário do CREA - ES, a alteração da redação dos artigos 3º, 12, 13 e 18 do Ato Normativo nº 66 /2018 que dispõe sobre os valores de anuidades, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, serviços e multas relativas ao exercício de 2019 e dá outras providências.

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO - CREA-ES, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea "k", do artigo 34, da Lei nº 5194 , de 24 de dezembro de 1966 e do Regimento aprovado pela PL-1280/2005 do Confea, e

Considerando que Alterações inseridas pela Resolução nº 1111 de 14 de dezembro de 2018, que alterou a Resolução nº 1066/2015 do Confea, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar " Ad Referendum " do Plenário do Crea-ES a alteração da redação dos artigos 3º, 12, 13 e 18 do Ato Normativo nº 66 /2018 que dispõe sobre os valores de anuidades, Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, serviços e multas relativas ao exercício de 2019 e dá outras providências.

Art. 2º Submeter o assunto à consideração do Plenário em sua próxima Sessão.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor nesta data.

Vitória, 21 de dezembro de 2018.

ENG. CIVIL LÚCIA HELENA VILARINHO RAMOS

Presidente do Crea-ES

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Ato Normativo nº 66/2018 de 11/12/2018 - Norma em vigor