Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 119/2021

Confere interpretação autêntica ao disposto no Artigo 1º da Portaria CREA-ES nº 085/2021.

PORTARIA Nº 119, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

Confere interpretação autêntica ao disposto no Artigo 1º da Portaria CREA-ES nº 085/2021.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a alínea "k", do artigo 34, da Lei nº 5194 , de 24 de dezembro de 1966;

Considerando que o Confea, por meio da Decisão Plenária nº PL-0446/2018: "(...) DECIDIU, por unanimidade, aprovar a concessão de jeton ao Presidente do Confea e aos Conselheiros Federais, no valor de R$ 850,50 (oitocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), a partir de 01 de março de 2018, por dia de efetiva participação, comprovado por meio de lista de presença, em sessões plenárias do Confea, reuniões do Conselho Diretor do Confea e reuniões das comissões permanentes, Comissão Eleitoral Federal e Comissão do Mérito, que tenham caráter deliberativo;

Considerando que o Confea, por meio da Decisão Plenária nº PL-0461/2018: "(...) DECIDIU, por unanimidade, retificar a Decisão Plenária nº PL-0446/2018, no sentido de: 1) Que a concessão de jeton ocorra pela participação em Sessões Plenárias do Confea, Reuniões do Conselho Diretor do Confea e Reuniões das Comissões Permanentes e Especiais do Confea que tenham caráter deliberativo, nos termos do Regimento Interno do Confea, sendo devido por sessão ou por reunião, conforme o caso. 2) Limitar a 12 (doze) o número máximo de jetons por mês concedidos ao Presidente do Confea e aos Conselheiros Federais, sendo vedada a concessão de mais de um jeton por dia, mesmo que ocorra a participação do agente público honorífico em mais de uma Sessão Plenária ou Reunião Deliberativa na mesma data. 3) Manter inalterados os demais termos da Decisão PL-0446/2017, no que não for contrário à presente decisão; Considerando, portanto, que o Confea estabeleceu que o seu Presidente deve receber jetons em razão da participação em reuniões deliberativas de órgãos fracionários daquela Autarquia Federal, não restringindo tal direito às reuniões deliberativas do Plenário e Diretoria, mas, ao contrário, incluindo tal direito pela participação em reuniões das Comissões Permanentes e Especiais do Confea, ainda que dessas reuniões o Presidente do Confea participe eventualmente;

Considerando que as únicas restrições impostas pelo Confea ao pagamento de jetom dizem respeito ao valor máximo, ao número máximo de jetons mensais (12) e à absoluta impossibilidade de ser pago mais de um jetom por dia para qualquer Conselheiro e para o Presidente; e

Considerando que o Artigo 24 da Lei 5194 /1966 estabelece que deve haver unidade de ação no âmbito do sistema Confea/CREAs, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que o Artigo 1º da Portaria CREA-ES nº 085/2021 garante aos Conselheiros Regionais e ao Presidente do CREA-ES o pagamento de jetom pela participação em Sessões Plenárias e em Reuniões deliberativas da Diretoria, Câmaras e Comissões Permanentes e Especiais, ainda que a participação do Presidente do CREA-ES nas Câmaras e Comissões Permanentes e Especiais tenha caráter eventual, desde que comprovada a efetiva participação, ainda que através de vídeo conferência ou outro meio eletrônico idôneo, respeitado o valor máximo de 50% do valor do jetom pago pelo Confea, o número máximo de 10 jetons mensais e a impossibilidade de ser pago mais de um jetom por dia para qualquer Conselheiro ou para o Presidente.

Art. 2º Os efeitos jurídicos desta Portaria retroagem ao dia 16 de março de 2021.

Vitória/ES, 11 de junho de 2021.

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.