Portaria nº 12/2012
Ementa: Remuneração dos ocupantes de cargos de Superintendência, Gerências e Procurador, Assessorias Especiais, Supervisores e Secretária.
PORTARIA Nº 12/2012
Ementa: Remuneração dos ocupantes de cargos de Superintendência, Gerências e Procurador, Assessorias Especiais, Supervisores e Secretária.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito.
Santo - Crea-ES, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a implementação das alterações na Estrutura de Auxiliar e no Sistema de Cargos e Remuneração do CREA-ES, à partir de 11/01/2012, levadas à efeito pela Portaria nº 011 /2012;
Considerando a necessidade de ser estabelecido o valor de remuneração e/ou gratificação, por exercício de Cargo em Comissão de Superintendência, Gerência Assessorias Especiais e supervisores de livre provimento do Presidente, compatíveis com os valores de mercado;
Considerando o disposto no item XXX do
Art. 86 e nos itens IV, V, VI, VII e VIII do
Art. 96 do Regimento Interno do CREA-ES;
DECIDE:
1 - Estabelecer os valores de remuneração dos Cargos em Comissão de acordo com o Sistema de Cargos e Remuneração do CREA-ES, conforme especificado abaixo:
Cargo Comissionado de Superintendente: R$ 8.074,67 (oito mil setenta e quatro reias e sessenta e sete centavos);
Cargo Comissionado de Gerente e Procurador: R$ 6.459,76 (seis mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos);
Cargo Comissionado de Assessor Especial: R$ 4.037,35 (quatro mil e trinta e sete reais e trinta e cinto centavos).
Cargo Comissionado de Assessor Especial de Engenharia: Salário Mínimo Profissional, conforme Lei 4.950 -A vigente no País.
Cargo Comissionado de Supervisor: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
Cargo Comissionado de Secretária: R$ 2.354,96 (dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos).
2 - Estabelecer que os empregados enquadrados no Sistema de Cargos e Remuneração do Crea-ES que forem designados para exercer o Cargo Comissionado de Superintendente ou de Gerente recebam a remuneração do respectivo cargo ou seu salário funcional acrescido de 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração do cargo ocupado, conforme item 1 deste instrumento, prevalecendo a opção mais vantajosa para o funcionário;
3 - Estabelecer que os empregados enquadrados no Sistema de Cargos e Remuneração do Crea-ES que forem designados para exercer o Cargo Comissionado de Assessor Especial recebam a remuneração do respectivo cargo ou seu salário funcional acrescido de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração do cargo ocupado, conforme item 1 deste instrumento, prevalecendo a opção mais vantajosa para o funcionário;
4 - Estabelecer que os empregados enquadrados no Sistema de Cargos e Remuneração do Crea-ES que forem designados para exercer o Cargo Comissionado de Assessor Especial de Engenharia recebam a remuneração do respectivo cargo.
5 - Estabelecer que os empregados enquadrados no Sistema de Cargos e Remuneração do Crea-ES que forem designados para exercer o Cargo Comissionado de Supervisor recebam a remuneração do respectivo cargo ou seu salário funcional acrescido de 20% (trinta por cento) do valor da remuneração do cargo ocupado, conforme item 1 deste instrumento, prevalecendo a opção mais vantajosa para o funcionário;
6 - Estabelecer que os empregados enquadrados no Sistema de Cargos e Remuneração do Crea-ES que forem designados para exercer o Cargo Comissionado de Secretária recebam a remuneração do respectivo cargo ou seu salário funcional acrescido de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração do cargo ocupado, conforme item 1 deste instrumento, prevalecendo a opção mais vantajosa para o funcionário;
7 - Determinar que os valores do item 1 dessa Portaria, no que couber, sejam reajustados no mesmo índice do reajuste dos salários dos empregados do Crea - ES.
8 - Determinar que essa Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 11 de janeiro de 2012.
Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli
Presidente do Crea-ES
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