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Portaria nº 120/2021

Cadastro - Registro Provisório do Curso de Engenharia Elétrica da Faculdade do Centro Leste - UCL Unidade Serra/ES.

PORTARIA Nº 120, DE 14 DE JUNHO DE 2021.

Cadastro - Registro Provisório do Curso de Engenharia Elétrica da Faculdade do Centro Leste - UCL Unidade Serra/ES.

O Sr. Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - Crea/ES, no uso das atribuições legais,

considerando a necessidade do registro de profissionais egressos do Curso de Graduação em nível superior de Engenharia Elétrica, ofertado presencialmente pela Faculdade do Centro Leste - UCL Unidade Serra/ES. CONSIDERANDO o Protocolo registrado no CREA-ES sob o Nº 93032/2020, referente ao Registro do Curso de Engenharia Elétrica; CONSIDERANDO os documentos encaminhados pela Faculdade do Centro Leste - UCL Unidade Serra/ES, em conformidade ao atendimento as legislações vigentes para registro de Cursos no sistema CONFEA/CREA-ES e anexados no Protocolo Nº 93032/2020; CONSIDERANDO o Parecer Nº 06/2021 e Relatório e Voto Fundamentado da Comissão de Educação e Atribuição Profissional - CEAP - do CREA-ES; CONSIDERANDO que a Faculdade do Centro Leste - UCL Unidade Serra/ES é uma Instituição de Ensino devidamente registrada no CREA-ES e com cursos registrados no Conselho há mais de 10 anos; CONSIDERANDO a necessidade de registros profissionais dos egressos do referido curso, para que os mesmos não sejam prejudicados de iniciarem suas atividades profissionais sem o devido respaldo técnico/legal, inclusive podendo acarretar em perca de oportunidade de trabalho e/ou emprego; CONSIDERANDO a pandemia causada pelo Corona Vírus, que acarretou em diversas legislações para adequações em sistemas/metodologias de trabalhos entre outras medidas, o que tem dificultado as reuniões para deliberações de assuntos que demandam uma certa urgência; CONSIDERANDO o previsto no inciso XIV do artigo 86 do Regimento Interno do Crea-ES, referente à casos de urgência deliberados ad referendum do Plenário e da Diretoria; Delibera:

Art. 1º Aprovar, " ad referendum " do Plenário do Crea-ES, o Registro Provisório do CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA, ofertado pela Faculdade do Centro Leste - UCL Unidade Serra/ES.

Os profissionais formados deverão receber, provisoriamente, o título de ENGENHEIRO(A) ELETRICISTA o qual está contemplado com o código 121-08-00 no Anexo à Resolução nº 473/02 do Confea, que trata dos títulos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea, e atribuições descritas no Artigo 8º e 9º da Resolução Nº 218/73 do CONFEA.

Art. 8º Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETROTÉCNICA: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos.

Art. 9º Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.

Deverá ainda ser considerado o disposto no Artigo 25º da Resolução nº 218/73 do Confea.

"Art. 25. Nenhum profissional poderá desempenhar atividade além daquelas que lhe competem pelas características de seu currículo escolar, considerados, em cada caso, os conteúdos das disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade."

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação, devendo ser homologada em Sessão Plenária Ordinária do Crea-ES.

Cientifique-se e cumpra-se.

Vitória, 14 de junho de 2021.

ENG. AGR. JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do CREA-ES

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