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Portaria nº 124/2021

INSTAURAR COMISSÃO COM A FINALIDADE DE ADEQUAR OS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DESTE CREA-ES AOS DISPOSITIVOS DA LEI 13.709/2018, ATRAVÉS DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NAS ETAPAS 1 E 5 DA NOTA TÉCNICA GTLGPD Nº 1/2019, DO CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA-CONFEA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 124, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

(Vide Portaria nº 34 /2022)

INSTAURAR COMISSÃO COM A FINALIDADE DE ADEQUAR OS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DESTE CREA-ES AOS DISPOSITIVOS DA LEI 13.709 /2018, ATRAVÉS DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NAS ETAPAS 1 E 5 DA NOTA TÉCNICA GTLGPD Nº 1/2019, DO CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA-CONFEA.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) - Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

Considerando a necessidade de adequação desta Autarquia Federal à Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em âmbito nacional, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo;

Considerando a crescente utilização da Internet e de modelos computacionais estruturados para acesso e processamento de dados disponibilizados pelo CREA-ES;

Considerando que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e à inovação;

Considerando que a LGPD estabelece as condições nas quais os dados pessoais podem ser tratados, define um conjunto de direitos para os titulares dos dados, gera obrigações específicas para os controladores dos dados e cria uma série de procedimentos e normas para que haja maior cuidado com o tratamento de dados pessoais e compartilhamento com terceiros;

Considerando a necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais de jurisdicionados e outras pessoas identificadas ou identificáveis nos atos processuais e administrativos que transcorrem no CREA-ES;

Considerando a Nota Técnica GTLGPD nº 1/2019 do CONFEA, que operacionaliza a LGPD no Sistema CONFEA/CREA;

Considerando que o artigo 2º da Lei nº 13.709 /2018 estabelece que: "A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I - o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais."

Considerando que o artigo 46 da Lei nº 13.709 /2018 dispõe: "Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. "Considerando ainda, o teor do artigo 50 da Lei nº 13.709 /2018 que dispõe: "Os controladores e operadores, no âmbito de suas competências, pelo tratamento de dados pessoais, individualmente ou por meio de associações, poderão formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais."

Considerando o caráter dos serviços estipulado pela Lei nº 13.709 /2018 à Comissão de Adequação dos Processos e Procedimentos da LGPD, que tem como atribuição o desenvolvimento de estudos para regulamentar a classificação da informação nos processos e documentos do CREA-ES, mostra-se devido, portanto, a Gratificação de Serviço com intuito de recompensar o ônus decorrente das atividades extraordinárias para os membros designados para compor a comissão,

Considerando a necessidade de designar, no CREA-ES, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do artigo 23, inciso III e do artigo 41 da Lei nº 13.709 /2018; RESOLVE:

Art. 1º O Instituir Comissão com a finalidade de adequar os processos e procedimentos desde CREA-ES aos dispositivos da nova Lei 13.709 /2018, através da execução das atividades previstas nas etapas 1 e 5 da Nota Técnica GTLGPD nº 1/2019, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, com os membros abaixo:

* JORGE LUÍZ RODRIGUES COSTA

* ANTÔNIO CARLOS BARBARÁ

* LUCIANO ALVES NASCIMENTO

* VINÍCIUS BEZERRA PEREIRA

* BRÍCIO ALVES SANTOS NETO

* GUSTAVO ESCOPELLI MOULIM DA SILVA

* GLEISON DOS SANTOS SILVA

Art. 2º Criar o cargo de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (ou Data Protection Officer - DPO) no âmbito deste CREA-ES, bem como DESIGNAR o funcionário VINÍCIUS BEZERRA PEREIRA, Assessor Jurídico, matrícula nº 0417, para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (ou Data Protection Officer - DPO) no CREA-ES a partir de 03/05/2021, nos termos do artigo 5º, inciso VIII e do artigo 41 da Lei Federal nº 13.709 /2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 3º Determinar que a referida Comissão atue sob a Presidência do funcionário Vinícius Bezerra Pereira e que a Procuradoria Geral deste Crea-ES preste à Comissão orientação sobre a interpretação e aplicação da legislação aplicável.

Parágrafo único. Nas suas ausências o Presidente da Comissão será substituído pelo funcionário Antônio Carlos Barbará;

Art. 4º As atividades do Encarregado consistem em:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

§ 1º Para o cumprimento das atribuições estabelecidas neste artigo, o encarregado poderá solicitar, quando necessário, apoio aos departamentos do CREA-ES, no âmbito das competências institucionais.

§ 2º Para cumprimento ao disposto nesta Portaria, a Comissão terá acesso a toda documentação e meios necessários.

Art. 5º Os membros da Comissão deverão agir com discrição e guardar sigilo sobre os documentos e assuntos que lhe sejam submetidos em razão do exercício da sua função, sob pena de responsabilidade administrativa.

Art. 6º Compete à Comissão:

I - avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do CREA-ES com as disposições da Lei 13.709 , de 14 de agosto de 2018;

II - formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;

III - supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei 13.709 , de 14 de agosto de 2018;

IV - prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei 13.709 , de 14 de agosto de 2018 e nas normas internas;

V - promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.

VI - realizar eventos, organizar cursos e apresentar estudos para capacitar e para orientar os associados, servidores, os colaboradores, os terceirizados e os estagiários do CREA-ES, difundindo conhecimento especializado sobre a LGPD.

Art. 7º A Comissão ora constituída encaminhará relatórios à Presidência deste CREA-ES à medida que os trabalhos forem avançando.

Art. 8º Fica instituída gratificação mensal a ser atribuída aos membros da Comissão com a finalidade de adequar os processos e procedimentos aos dispositivos deste CREA-ES ao disposto na Lei 13.709 /2018.

Art. 9º Os valores das gratificações mensais a serem concedidas aos servidores designados a compor a Comissão de que trata esta Portaria serão os seguintes:

I - Presidente da Comissão R$ 3.000,00 (três mil reais).

II - Demais membros da Comissão: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 10. Os efeitos jurídicos desta Portaria retroagem ao dia 3 de maio de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 23 de junho de 2021.

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 34/2022 de 27/05/2022 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.