Portaria nº 125/2021
Institui Comissão de Patrocínio de gestão de recursos financeiros do CREA-ES.
PORTARIA Nº 125, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 83 /2022, Portaria nº 34 /2022)
Institui Comissão de Patrocínio de gestão de recursos financeiros do CREA-ES.
O PRESIDENTE do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 34 , alínea K, da Lei 5194 /66 e em especial o disposto no inciso XXX dc Artigo 86, do Regimento Interno do CREA-ES; CONSIDERANDO que o CREA-ES tem como missão institucional atuar de forma eficiente e eficaz, zelando pela fiscalização e pelo aperfeiçoamento do exercício e das atividades profissionais de engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas e tecnólogos, sempre orientados para a defesa da cidadania e a promoção do desenvolvimento sustentável; CONSIDERANDO que a comunicação do CREA-ES, no âmbito externo, visa atender ao dispositivo constitucional de publicidade e transparência de atuação da Administração Pública, com foco em campanhas de caráter educativo, informativo ou de orientação social, visando divulgar suas atribuições de fiscalização e regulamentação do exercício profissional definidas na Lei nº 5194 , de 24 de dezembro de 1966; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6555 /2018 e IN-SECOM nº 09/2014, bem como os princípios da Administração Pública, fixados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, cumulados com a Lei nº 9784 /1999, não serão permitidos patrocínios que vinculem a Administração como realizadora do evento e não como patrocinadora, situação que impede, por exemplo, o custeio da integralidade do projeto apresentado; CONSIDERANDO os patrocínios aprovados para eventos e cursos a serem realizados pelas entidades do CREA-ES;
CONSIDERANDO que a lei 13.019 /2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; CONSIDERANDO a missão do CREA-ES, de controlar, orientar e aprimorar o exercício das atividades profissionais da Engenharia da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, em seus níveis médio e superior, no território de sua jurisdição. CONSIDERANDO a necessidade não só de avaliar a qualidade técnica dos projetos e eventos apresentados, onde serão aplicados os patrocínios fornecidos pelos CREA-ES, mas também em sanar as dúvidas e orientar as entidades na elaboração dos projetos, da realização dos eventos e na prestação de contas; CONSIDERANDO a necessidade de que todos os eventos patrocinados cumpram a legislação vigente, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Patrocínio do CREA-ES, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a realização dos eventos patrocinados pelo CREA-ES.
Art. 2º Designar os funcionários abaixo indicados para comporem a Comissão: INTEGRANTES
Camila Francisca de Souza PRESIDENTE DA COMISSÃO
Giuliano Silva Battisti MEMBRO DA COMISSÃO
Mayelle da Silva MEMBRO DA COMISSÃO
Andressa Marques Paulo MEMBRO DA COMISSÃO
Parágrafo único. A Comissão será presidida pela funcionária, Camila Francisca de Souza, e na sua ausência, será designado novo Presidente substituto pela Presidente da Comissão.
Art. 3º Para fins desta Portaria, por definição, considera-se Patrocínio, a ação institucional que se realiza por meio de apoio, financeiro ou não, a projetos de cunho científico e técnico, de iniciativa de organização sem fins lucrativos, com objetivo de:
I - Fortalecer a imagem e os serviços prestados pelo CREA-ES;
II - Apoiar ações vinculadas à missão e aos valores do CREA-ES e ao seu planejamento estratégico;
III - Fortalecer o relacionamento do CREA-ES com a sociedade;
IV - Incentivar ações vinculadas ao desenvolvimento do Sistema CONFEA/CREA;
V - Incentivar ações que promovam a inovação, atualização e a geração de conhecimento técnico - científico de interesse da engenharia, da agronomia e das geociências; e
VI - Valorizar ações que contribuam com o regular exercício profissional na área da engenharia, da agronomia e das geociências, visando a proteção da sociedade.
Art. 4º São atribuições da Comissão:
I - Elaborar o edital de patrocínio as entidades registradas no CREA-ES, visando a valorização profissional;
II - Avaliar os projetos apresentados das entidades se eles atendem aos requisitos do edital;
III - Acompanhar a transferência de recursos dos editais;
IV - Acompanhar a realização dos eventos aprovados no edital;
V - Avaliar a prestação de contas das entidades referentes aos projetos aprovados.
VI - Orientar as entidades acerca da elaboração dos projetos, do atendimento ao edital durante a realização dos eventos e sanar as dúvidas necessárias para que a prestação de contas apresentada.
VII - Elaborar Atos dos procedimentos realizados, emitir as declarações e os relatórios dos patrocínios fornecidos as entidades.
VIII - Emitir Relatório final com a execução dos patrocínios do edital indicando o atendimento do projeto ao edital, bem como, as desconformidades encontradas na concessão de patrocínio e deverá ser encaminhado para o superintendente regional para tomada das medidas cabíveis.
IX - Propor melhorias na área de Gestão de Materiais do CREA-ES;
Art. 5º A Comissão é competente para:
I - Requisitar equipamentos, transportes, materiais e outros recursos necessários ao cumprimento dos trabalhos da Comissão;
II - Solicitar à área de comunicação, procurador, gerencia aos gestores das Unidades elementos de controle interno, documentos e informações necessárias para andamento dos patrocínios;
III - Solicitar as entidades adequações nos projetos necessárias para atendimento ao edital de patrocínio.
IV - Propor à Presidência do CREA-ES a apuração de irregularidades constatadas;
Art. 6º A supervisão e orientação geral dos trabalhos desta comissão ficarão a cargo do Superintendente do CREA-ES.
Art. 7º Concluído a avaliação das prestações de contas dos eventos realizados, a Comissão encaminhará o Relatório, à Superintendência, que se incumbirá de enviá-lo à deliberação do Presidente do CREA-ES.
Art. 8º O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para integrar essa, Comissão, será:
I - Presidente da Comissão: R$ 3.000,00 (três mil reais);
II - Membros da Comissão: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único. O valor da gratificação de que trata o caput será reajustado, conforme revisão do salário dos servidores, em igual percentual.
Art. 9º Os trabalhos desta Comissão devem ser ultimados em até 12 meses, contados da assinatura desta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura com efeito retroativo a data de 03 de maio de 2021.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Vitória/ES, 23 de junho de 2021.
ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea-ES
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria do Executivo nº 20/2023 de //
Portaria nº 83/2022 de 30/11/2022 - Norma em vigor
Portaria nº 34/2022 de 27/05/2022 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.