Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 126/2021

Institui Comissão para implantação do Programa Mulher do CREA- ES e diagnóstico de atividades profissionais exercidas no Estado do Espirito Santo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 126, DE 25 DE JUNHO DE 2021.

(Vide Portaria nº 34 /2022)

Institui Comissão para implantação do Programa Mulher do CREA - ES e diagnóstico de atividades profissionais exercidas no Estado do Espirito Santo.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 34 , alínea "k", da Lei 5.194 /66 e em especial o disposto no inciso XXX do Artigo 86 do Regimento Interno do CREA-ES;

Considerando que a igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto expressamente no artigo 5º, I, da Constituição Federal ;

Considerando a Decisão Plenária nº PL-1395/2019, do CONFEA, que aprova o mérito do Programa Mulher no âmbito do Confea, com o objetivo principal de atingir o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável - ODS nº 5, da Agenda 2030, para Desenvolvimento Sustentável da ONU;

Considerando a Decisão Plenária nº PL-0866/2020, do CONFEA, que aprova as diretrizes para a implantação do Programa Mulher nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia - CREA`s e entidades vinculadas ao Sistema Confea/CREA e Mútua;

Considerando a Portaria nº 49 /2020, do CONFEA, que institui o Comitê Gestor do Programa Mulher do Sistema CONFEA/CREA no âmbito do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA;

Considerando que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo instituiu o Programa da Mulher, fundamentalmente, visando destacar o papel e a importância da mulher no contexto social, além de impulsioná-las ao empreendedorismo;

Considerando a necessidade de se adotarem práticas que efetivem as ações afirmativas, no intuito de incrementar a voz ativa do gênero feminino, inclusive nos ambientes de tomada de decisões, fortalecendo, assim, valores e princípios de equidade de gênero, além da necessidade de se ter um diagnostico de atividades das profissionais exercidas no Estado do Espírito Santo, RESOLVE:

Art. 1º Nomear para compor a Comissão responsável pelo Programa da Mulher, os seguintes membros: INTEGRANTES

Mariana Prata Mansk

Ariana Alves Vieira Assessora de Engenharia (Redação dada pela Portaria nº 53 /2022)

Magda Cecília Pavisi Felner Supervisora de Engenharia

Lorena Vital Quartezani Assessora de Engenharia

Mariana Prata Mansk (Redação acrescida pela Portaria nº 184 /2021)

§ 1º Esta Comissão ficará subordinada à Presidência da Regional de Engenharia, Agronomia e Geociência do Espirito Santo sendo Coordenada por Ariana Alves Vieira.

§ 2º As reuniões da Comissão da Mulher ocorrerão a cada dois meses ou sempre que convocada, na sede do CREA-ES, podendo realizar-se em local distinto, desde que seja autorizado previamente pela Presidência do CREA-ES.

§ 3º A Procuradoria Geral prestará à Comissão orientação a interpretação e aplicação da legislação aos casos em analise.

Art. 2º Competirá a Coordenadora do Programa da Mulher:

I - Presidir as reuniões do Programa Mulher, orientando e disciplinando os trabalhos, mantendo a ordem, propondo e submetendo as questões à deliberação dos demais membros, apurando os votos e proclamando as decisões;

II - Representar a Comissão da Mulher;

III - Zelar pelo prestígio e decoro da Comissão da Mulher e do CREA-ES;

IV - Delegar competências inerentes da Comissão da Mulher;

V - Coordenar pesquisas de interesse da Comissão da Mulher;

VI - Planejar os eventos que se coadunem com os interesses da Comissão da Mulher e realizar diagnósticos das atividades das profissionais no Espírito Santo;

Parágrafo único. A Coordenação da Comissão da Mulher para o melhor desenvolvimento de suas atividades poderá reunir grupos diversificados de profissionais para o atendimento integral a projetos, operações e negócios em que sejam necessários conhecimentos de diferentes especialidades.

Art. 3º Competirá as demais integrantes da Comissão:

I - Auxiliar a Coordenadora da Comissão da Mulher na orientação, disciplina e na realização dos trabalhos;

II - Zelar pelo prestigio e decoro da classe;

III - Cumprir e fazer cumprir as deliberações originárias de reuniões ou decisões da Presidência do CREA-ES;

Art. 4º O Programa Mulher terá por missão realizar diagnósticos das atividades das profissionais de Engenharia, Agronomia e Geociência, bem como conscientizá-las do seu valor e de sua importância para o crescimento do país e valorização da classe.

Art. 5º A conduta ética da Comissão da Mulher se pautará em fazer com que as profissionais de Engenharia, Agronomia e Geociência do Espírito Santo executem o seu trabalho em estrita observância às disposições do Código de Ética e às Normas Técnicas Brasileiras.

Art. 6º O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para integrar essa Comissão será:

I - Presidente da Comissão: R$ 3.000,00 (três mil reais);

II - Membros da Equipe: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura com efeitos retroativos a data de 03 de abril de 2021.

Dê-se ciência e cumpra-se

Vitória/ES, 25 de junho de 2021.

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 53/2022 de 01/08/2022 - Norma em vigor

Portaria nº 34/2022 de 27/05/2022 - Contém informações revogadas tacitamente

Portaria nº 184/2021 de 19/10/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.