Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 13/2018

Dispõe sobre exoneração.

PORTARIA Nº 13, DE 05 DE JANEIRO DE 2018.

Dispõe sobre exoneração.

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas regimentalmente, principalmente o

Art. 86, Inciso XXX, que confere poderes ao Presidente para gerir o quadro funcional do CREA-ES, observando o Princípio da Moralidade Administrativo;

CONSIDERANDO que os avisos prévios datados de 29/12/2017 que dispensaram empregados ocupantes de cargos em comissão, consta a determinação do então gestor deste Conselho no sentido de que seja efetuado o pagamento de aviso prévio e multa de 40% do FGTS;

CONSIDERANDO que a natureza da contratação para cargos em comissão - seja para órgão adotante do regime celetista ou estatutário - é administrativa, dada sua precariedade, não havendo que se falar em qualquer estabilidade ou compensação decorrente de eventual exoneração, tampouco de direito à percepção de aviso prévio indenizado, já que a própria Constituição Federal assegura a dispensa ad nutum pela Administração Pública, vez que se trata de ato discricionário;

CONSIDERANDO que o entendimento que tem prevalecido no Tribunal Superior do Trabalho TST é no sentido de que o ocupante de cargo em comissão, mesmo contratado sob o regime da CLT, não tem direito ao pagamento dos valores relativos à multa de 40% sobre o FGTS e ao aviso-prévio indenizado, porquanto se trata de contratação a título precário, sem nenhuma garantia, sendo o cargo de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal ." (cf. TST, 8ª Turma, RR - 89300-39.2009.5.10.0103);

CONSIDERANDO o contido nos Acórdão TCU 4.575/2014 e 6720/2015 da 1ª Câmara, que, entre outras medidas, julgou irregulares as contas de gestor pública por ter efetuado pagamentos irregulares de aviso prévio e multa de 40%, indenizatórias, em razão da dispensa dos ocupantes de cargos em comissão;

CONSIDERANDO estar a Administração Pública adstrita aos princípios de eficiência, legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37, caput, da Carta da República;

CONSIDERANDO que os atos dos agentes públicos são passíveis de controle externo, visando à preservação dos limites da legalidade e moralidade administrativa, tendo por objetivo o resguardo do interesse público, RESOLVE:

Art. 1º Os integrantes dos cargos comissionados, exonerados pelo então gestor por meios das Portaria 059 -2017 a Portaria 082 -2017, não fazem jus ao pagamento dos valores relativos à multa de 40% sobre o FGTS e ao aviso-prévio indenizado, conforme a jurisprudência pátria, já consolidada à época da exoneração ocorrida em 29/12/2017 e recomendação do TCU;

Art. 2º A exoneração e dispensa de empregado admitido para exercer cargo em comissão, não tem direito ao pagamento dos valores relativos à multa de 40% sobre o FGTS e ao aviso-prévio indenizado;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 05 de janeiro de 2018.

Eng. Civil LÚCIA HELENA VILARINHO RAMOS

Presidente do CREA/ES

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 59/2017 de 29/12/2017 - Norma em vigor

Portaria nº 82/2017 de 29/12/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 142202 AND idambito = 4 LIMIT 1