Portaria nº 133/2021
Cadastro provisório do curso presencial de graduação em Engenharia Química.
PORTARIA Nº 133, DE 12 DE JULHO DE 2021.
Cadastro provisório do curso presencial de graduação em Engenharia Química.
O Sr. Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - Crea/ES, no uso das atribuições legais,
considerando a necessidade do registro de profissionais egressos do curso de graduação em nível superior de Engenharia Química, ofertado presencialmente pela Faculdade Brasileira - Unidade Vitória/ES. CONSIDERANDO o Protocolo registrado no CREA-ES sob o Nº 145616/2020, referente ao Registro do Curso de Engenharia Química; CONSIDERANDO os documentos encaminhados pela Faculdade Brasileira - Unidade Vitória/ES, em conformidade ao atendimento as legislações vigentes para registro de Cursos no sistema CONFEA/CREA - ES e anexados no Protocolo Nº 145616/2020; CONSIDERANDO o Parecer Nº 16/2021 da Comissão de Educação e Atribuição Profissional - CEAP - do CREA-ES; CONSIDERANDO que a Faculdade Brasileira - Unidade Vitória/ES é uma Instituição de Ensino devidamente registrada no CREA-ES e com cursos registrados no Conselho há mais de 10 anos; CONSIDERANDO a necessidade de registros profissionais dos egressos do referido curso, para que os mesmos não sejam prejudicados de iniciarem suas atividades profissionais sem o devido respaldo técnico/legal, inclusive podendo acarretar em perca de oportunidade de trabalho e/ou emprego; CONSIDERANDO a pandemia causada pelo Corona Vírus, que acarretou em diversas legislações para adequações em sistemas/metodologias de trabalhos entre outras medidas, o que tem dificultado as reuniões para deliberações de assuntos que demandam uma certa urgência; CONSIDERANDO o previsto no inciso XIV do artigo 86 do Regimento Interno do Crea-ES, referente à casos de urgência deliberados ad referendum do Plenário e da Diretoria; Delibera:
Art. 1º Aprovar, " ad referendum " do Plenário do Crea-ES, o registro provisório do CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA, ofertado pela Faculdade Brasileira - Unidade Vitória/ES.
Os profissionais formados deverão receber, provisoriamente, o título de ENGENHEIRO(A) QUÍMICO(A) o qual está contemplado com o código 141-06-00 no Anexo à Resolução nº 473/02 do Confea, que trata dos títulos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea, e atribuições descritas no Artigo 17 da Resolução Nº 218/73 do CONFEA.
"Art. 17. Compete ao ENGENHEIRO QUÍMICO ou ao ENGENHEIRO INDUSTRIAL MODALIDADE QUÍMICA: I - desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à indústria química e petroquímica e de alimentos; produtos químicos; tratamento de água e instalações de tratamento de água industrial e de rejeitos industriais; seus serviços afins e correlatos."
Deverá ainda ser considerado o disposto no Artigo 25 da Resolução nº 218/73 do Confea,
"Art. 25. Nenhum profissional poderá desempenhar atividade além daquelas que lhe competem pelas características de seu currículo escolar, considerados, em cada caso, os conteúdos das disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade."
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação, devendo ser homologada em Sessão Plenária do Crea-ES.
Cientifique-se e cumpra-se.
Vitória, 12 de julho de 2021.
ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea-ES
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