CREAES · ES

Portaria nº 134/2021

INSTAURAR COMISSÃO COM A FINALIDADE DE ADEQUAR OS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DESTE CREA-ES AOS DISPOSITIVOS DA LEI 14.133/2021.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 134, DE 12 DE JULHO DE 2021.

(Revogada pela Portaria nº 182 /2021)

INSTAURAR COMISSÃO COM A FINALIDADE DE ADEQUAR OS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DESTE CREA-ES AOS DISPOSITIVOS DA LEI 14.133 /2021.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a NOVA LEI DE LICITAÇÕES - Lei nº 14.133 , 01 de abril de 2021 que dispõe sobre normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:;

Considerando a necessidade de adequação desta Autarquia Federal à Lei nº 14.133 , até o dia da revogação da Lei 8666 /93.

Considerando a necessidade de criação do cargo de Agente de contratação conforme estabelece o artigo 8º da Lei 14.133 .

Considerando não existir servidores na forma que a Lei exige capacitados para assumir o cargo de Agente de contratação.

Considerando a possibilidade expressa de substituição do Agente de contratação no Artigo 8º,

§2º da Lei 14.133 /21.

Considerando que o cargo será criado em breve momento futuro, ao qual será adaptado o quadro organizacional desta Autarquia.

Considerando a necessidade de adaptação desta Autarquia para criação de procedimentos e documentos de adequação a nova Lei de Licitações e contratos públicos 14.133 /21, RESOLVE:

Art. 1º O Instituir Comissão de Contratação com a finalidade de adequar os processos e procedimentos deste CREA-ES aos dispositivos da nova Lei 14.133 /2021, através da execução das atividades previstas, e criação de procedimentos, para realização dos processos licitatórios na modalidade de Contratação Direta/Dispensa de Licitação.

I - BRÍCIO ALVES SANTOS NETO (Presidente)

II - ALCIMAR CANDEIS DA SILVA JUNIOR (Equipe de apoio/Membro)

III - KELLY CRISTINA QUEIROZ (Equipe de apoio/Membro)

Parágrafo único. Fica designado o Funcionário Alcimar Candeias da Silva Junior, para desempenhar as funções de Presidente da Comissão na ausência e impedimento do titular.

Art. 3º Os valores das gratificações mensais a serem concedidas aos servidores designados a compor a Comissão de que trata esta Portaria serão os seguintes:

I - Presidente da Comissão: R$ 3.000,00 (três mil reais).

II - Demais membros da Comissão: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 4º A Equipe de Apoio da Comissão de Contratação da Nova Lei de Licitação nº 14.133 /2021 deverá prestar a necessária assistência ao Coordenador/Presidente.

Art. 5º Esta comissão apenas ficará responsável pelas contratações que se viabilizarem pela nova Lei de Licitações e Contratos Públicos nº 14.133 /21, não revogando a comissão permanente de Licitação e Pregão - CPLP já existente.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor com efeito retroativo a 1º de julho de 2021, revogando - se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 12 de julho de 2021.

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 182/2021 de 01/10/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.