Portaria nº 134/2021
INSTAURAR COMISSÃO COM A FINALIDADE DE ADEQUAR OS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DESTE CREA-ES AOS DISPOSITIVOS DA LEI 14.133/2021.
PORTARIA Nº 134, DE 12 DE JULHO DE 2021.
(Revogada pela Portaria nº 182 /2021)
INSTAURAR COMISSÃO COM A FINALIDADE DE ADEQUAR OS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DESTE CREA-ES AOS DISPOSITIVOS DA LEI 14.133 /2021.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a NOVA LEI DE LICITAÇÕES - Lei nº 14.133 , 01 de abril de 2021 que dispõe sobre normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:;
Considerando a necessidade de adequação desta Autarquia Federal à Lei nº 14.133 , até o dia da revogação da Lei 8666 /93.
Considerando a necessidade de criação do cargo de Agente de contratação conforme estabelece o artigo 8º da Lei 14.133 .
Considerando não existir servidores na forma que a Lei exige capacitados para assumir o cargo de Agente de contratação.
Considerando a possibilidade expressa de substituição do Agente de contratação no Artigo 8º,
§2º da Lei 14.133 /21.
Considerando que o cargo será criado em breve momento futuro, ao qual será adaptado o quadro organizacional desta Autarquia.
Considerando a necessidade de adaptação desta Autarquia para criação de procedimentos e documentos de adequação a nova Lei de Licitações e contratos públicos 14.133 /21, RESOLVE:
Art. 1º O Instituir Comissão de Contratação com a finalidade de adequar os processos e procedimentos deste CREA-ES aos dispositivos da nova Lei 14.133 /2021, através da execução das atividades previstas, e criação de procedimentos, para realização dos processos licitatórios na modalidade de Contratação Direta/Dispensa de Licitação.
I - BRÍCIO ALVES SANTOS NETO (Presidente)
II - ALCIMAR CANDEIS DA SILVA JUNIOR (Equipe de apoio/Membro)
III - KELLY CRISTINA QUEIROZ (Equipe de apoio/Membro)
Parágrafo único. Fica designado o Funcionário Alcimar Candeias da Silva Junior, para desempenhar as funções de Presidente da Comissão na ausência e impedimento do titular.
Art. 3º Os valores das gratificações mensais a serem concedidas aos servidores designados a compor a Comissão de que trata esta Portaria serão os seguintes:
I - Presidente da Comissão: R$ 3.000,00 (três mil reais).
II - Demais membros da Comissão: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 4º A Equipe de Apoio da Comissão de Contratação da Nova Lei de Licitação nº 14.133 /2021 deverá prestar a necessária assistência ao Coordenador/Presidente.
Art. 5º Esta comissão apenas ficará responsável pelas contratações que se viabilizarem pela nova Lei de Licitações e Contratos Públicos nº 14.133 /21, não revogando a comissão permanente de Licitação e Pregão - CPLP já existente.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor com efeito retroativo a 1º de julho de 2021, revogando - se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 12 de julho de 2021.
ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea-ES
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 182/2021 de 01/10/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.