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Portaria nº 135/2021

Dispõe sobre a retificação das Portarias 086/2021 e 108/2021 e dá outras providências.

PORTARIA Nº 135, DE 14 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre a retificação das Portarias 086 /2021 e 108 /2021 e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 34, alínea "k", da Lei 5.194 /66 e em especial pelo disposto no inciso XXX do

Art. 86 do Regimento Interno deste Crea-ES;

Considerando que, por equívoco, as Portarias 086 /2021 e 108 /2021 foram publicadas com erros de digitação; RESOLVE:

Art. 1º O

Art. 5º da Portaria 086 /2021 deste CREA-ES passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - O valor da gratificação mensal a ser concedida ao empregado designado para integrar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do ES (CPAD/CREA-ES) será a seguinte:

I - Presidente da Comissão: R$ 3.000,00 (três mil reais)

II - Demais membros da Comissão: R$ 2.000,00 (dois mil reais)"

Art. 2º Os efeitos jurídico-financeiros do

Art. 5º da Portaria 086 /2021 deste CREA-ES com a redação dada por esta Portaria retroagem ao dia 1º de março de 2021.

Art. 3º O

Art. 11 da Portaria 108 /2021 deste CREA-ES passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. - O Valor da gratificação mensal a ser concedida ao empregado designado para integrar essa Comissão será a seguinte:

I - Presidente da Comissão: R$ 3.000,00 (três mil reais)

II - Demais membros da Comissão: R$ 2.000,00 (dois mil reais)"

Art. 4º Os efeitos jurídico-financeiros do

Art. 11 da Portaria 108 /2021 deste CREA-ES com a redação dada por esta Portaria retroagem ao dia 1º de abril de 2021.

Art. 5º Revogam-se quaisquer dispositivos de outras Portarias deste CREA-ES que vinculem as gratificações recebidas por membro de qualquer Comissão e ou grupo de trabalho à recomposição inflacionária e ou aumento concedido aos demais empregados deste CREA-ES.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Vitória/ES, 14 de julho de 2021.

Eng. Agrônomo Jorge Luiz e Silva

Presidente do Crea-ES

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria do Executivo nº 86/2021 de //

Portaria do Executivo nº 108/2021 de //