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Portaria nº 136/2021

Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos salários dos funcionários do Crea-ES, no período de maio/2020 a abril/2021.

PORTARIA Nº 136, DE 16 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos salários dos funcionários do Crea-ES, no período de maio/2020 a abril/2021.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando os efeitos inflacionários que causam perdas no poder aquisitivo dos funcionários;

Considerando que os gastos com "Pessoal" estão previstos e de acordo com dotação orçamentária específica, com enquadramento na seguinte atividade de crédito orçamentário: 6.2.2.1.3.01.01.01 - Remuneração de Pessoal e Encargos Patronais;

Considerando a Nota Técnica que segue:

"Assunto: Recomposição inflacionária de salário 2021. Período: maio de 2020 a abril de 2021.

As autarquias especiais, como os Conselhos de Profissionais, por possuírem personalidade jurídica de direito público, além de autônomas e independentes administrativa e financeiramente, têm legitimidade para a prática de atos administrativos, inclusive sobre a decisão de aumentar as despesas com pessoal, limitadas às dotações orçamentárias e financeiras.

O orçamento reformulado do Crea-ES para o exercício de 2021, aprovado na Sessão Plenária nº 1088º, de 15/06/2021, pela Decisão PL: 0032/2021 foi da ordem de R$ 44.351.704,81 (quarenta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e um mil, setecentos e quatro reais e oitenta e um centavos).

O comportamento das receitas tem tido historicamente uma boa coerência à projeção das despesas. No caso específico da despesa de pessoal, estimou-se um crescimento de 10% (dez por centos) para 2021, sobre os gastos do exercício anterior, retirados os custos com PDV (Plano de Demissão Voluntária) neste exercício. A questão central, para decidir sobre a recomposição salarial, reside na expectativa de comportamento da receita, em vista de um ano reconhecidamente conturbado sob a ótica dos investimentos e da economia como um todo em face dessa Pandemia que estamos vivenciando.

Contudo, os dados preliminares que expressam o desempenho da arrecadação, mostram um resultado além das expectativas, condizente com os indicadores de comportamento econômico, porquanto demonstram um crescimento nominal de 7,71% (sete vírgula setenta e um por cento) no primeiro trimestre do ano, frente a uma inflação apurada em 5,3%, (cinco virgula três por cento), gerando com esse resultado um crescimento real de 2,41% (dois vírgula quarenta e um por cento) no trimestre de 2021.

Esse resultado é fruto de esforços concentrados de todas as áreas na forma de comunicação aos profissionais, relativamente às anuidades, bem como uma atuação diferenciada da Fiscalização exercendo não somente a fiscalização do exercício da profissão, mas indo além, realizando fiscalizações técnicas, assim, com os registros de novos profissionais e um esforço sistemático de cobrança de inadimplências, espera-se que alcancemos ao final do exercício, um crescimento de 15% (quinze por cento) nas receitas líquidas correntes.

Assim, é perfeitamente possível admitir-se, com a devida segurança, a recomposição inflacionária salarial de 7,59% (sete vírgula cinquenta e nove por cento) dos salários dos funcionários do CREA - ES, não existindo razões para comprometer o orçamento, a arrecadação e a Lei de Responsabilidade Fiscal."

Considerando que a proposta de recomposição inflacionária dos salários foi aprovada por unanimidade pela Diretoria e Plenário deste CREA-ES; e

Considerando o disposto no

Art. 37, X, da Constituição Federal . RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a Unidade Administrativa tome as medidas necessárias para proceder, a partir de julho de 2021, a recomposição inflacionária salarial de 7,59% (sete vírgula cinquenta e nove por cento) a todos os funcionários (exceto os que recebem Salário Mínimo Profissional, que é indexado ao reajuste do Salário Mínimo Nacional e ocorre em Janeiro) que corresponde à inflação medida pelo INPC acumulado de maio de 2020 a abril de 2021, retroagindo a incidência nas folhas de pagamento de maio e junho de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura com efeito retroagido a 01 de maio de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 16 de julho de 2021.

Eng. Agrônomo Jorge Luiz e Silva

Presidente do Crea-ES

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