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Portaria nº 137/2021

Instituir Comissão para elaboração de Plano Diretor de Tecnologia e Inovação - PDTI, para o triênio 2021/2023.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 137, DE 21 DE JULHO DE 2021.

(Vide Portaria nº 34 /2022)

Instituir Comissão para elaboração de Plano Diretor de Tecnologia e Inovação - PDTI, para o triênio 2021/2023.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 34 , alínea "k", da Lei 5.194 /66 e em especial no inciso XXX do artigo 86 do Regimento Interno do Crea-ES;

Considerando a necessidade de elaborar o Plano Diretor de Tecnologia e Inovação, Triénio 2021/2023, para o direcionamento dos investimentos em Tecnologia e Inovação;

Considerando que o PDTI vigente data de 2012/2014, já completamente obsoleto e ultrapassado;

Considerando a urgência da administração de conhecer todas as necessidades de investimentos na área tecnológica do Crea-ES;

Considerando a inexistência de um planejamento consistente para a área tecnológica do Crea-ES. Resolve:

Art. 1º Instituir Comissão Permanente de elaboração do PDTI, para elaboração de Plano Diretor de Tecnologia da Informação para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - Crea-ES no triénio 2021/2023.

Art. 2º Designar os funcionários abaixo indicados para comporem a Comissão:

Jorge Luis Rodrigues Costa - Superintendente

Giuliano Silva Battisti - Gerente da Unidade de Relações Institucionais

Leonardo Joaquim Alves Leal - Gerente da Unidade de Fiscalização

José Maria Cola - Gerente da Unidade de Atendimento:

Luciano Alves Nascimento Alves - Procurador Geral

Walace Francisco Ferreguetti - Gerente da Unidade de Administração

Antonio Carlos Barbará - Gerente da Unidade de Tecnologia da Informação e Inovação.

Parágrafo único. A comissão será presidida pelo Superintendente, Sr. Jorge Luis Rodrigues Costa e na sua ausência, ele indicará o novo presidente substituto.

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - Realizar diagnóstico das necessidades relacionadas à Tecnologia da Informação em consonância com o projeto de inovação pretendido pelo Crea-ES, visando atender as demandas do Conselho no triénio 2021/2023

II - Avaliar os recursos humanos e materiais necessários à implementação de soluções de Tecnologia da Informação;

III - Elaborar a versão final do PDTI para análise e aprovação;

IV - Elaborar o acompanhamento e relatar o andamento das implementações contidas no PDTI;

V - Registrar em ata, as reuniões de acompanhamento;

VI - Atualizar o PDTI anualmente, listando todos os projetos concluídos e os não concluídos.

Art. 4º Esta comissão não é remunerada, portanto, seus membros não possuem direito a gratificação;

Art. 5º Essa Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Vitória, 21 de Julho de 2021.

Eng. Jorge Luiz e Silva

Presidente do Crea-ES

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 34/2022 de 27/05/2022 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.