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Portaria nº 138/2021

Ad referendum do Plenário dispõe sobre a Aprovação da Revisão do Registro da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) perante o CREA-ES.

PORTARIA Nº 138, DE 23 DE JULHO DE 2021.

Ad referendum do Plenário dispõe sobre a Aprovação da Revisão do Registro da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) perante o CREA-ES.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 34, alínea "k", da Lei 5.194 /66 e em especial pelo disposto no inciso XIV do

Art. 86 do Regimento Interno deste Crea-ES;

Considerando a Resolução Confea 1.070/2015, que Dispõe sobre os procedimentos para registro e revisão de registro das instituições de ensino e das entidades de classe de profissionais nos Creas e dá outras providências;

Considerando que, conforme estabelece o Artigo 9º da Resolução nº 1.070/2015, o CREA procederá anualmente à revisão do registro das instituições de ensino, com o objetivo de atualizar as informações constantes de seus registros, solicitando a seguinte documentação:

"Art. 10. Para revisão de seu registro, a instituição de ensino deverá encaminhar anualmente ao Crea requerimento instruído com original ou cópia autenticada ou atestada por funcionário do Crea dos seguintes documentos:

I - alterações estatutárias ou regimentais ocorridas após o registro ou a última revisão de registro, devidamente acompanhadas da aprovação pelo órgão competente do sistema de ensino e não atualizadas perante o Crea, se houver;

II - ato de recredenciamento da instituição de ensino expedido pelo órgão oficial competente, se houver; e

III - ato vigente de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento de cada curso ministrado nas áreas de formação profissional abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, expedido pelo órgão competente do sistema de ensino."

Considerando que a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) apresentou os documentos exigidos através do protocolado número 106.064/2021, satisfazendo as exigências do artigo 10 da Resolução nº 1.070/2015; e

Considerando, finalmente, que o Presidente pode "resolver casos de urgência, ad referendum do Plenário" com base no art. 86, inciso XIV, do Regimento Interno deste CREA-ES. RESOLVE

Art. 1º APROVAR, Ad referendum do Plenário, a revisão do registro da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) perante este CREA-ES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Vitória/ES, 23 de julho de 2021.

Eng. Agrônomo Jorge Luiz e Silva

Presidente do Crea-ES

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