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Portaria nº 14/2013

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PORTARIA Nº 14/2013.

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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "k"`, do art. 34, da Lei nº 5.194 , de 24 de dezembro de 1966, e, em especial o artigo 86, III do Regimento Interno;

Considerando a necessidade de se definir o pessoal interno para apoio e execução de atividades relacionadas aos eventos: "Encontro de Presidentes de Creas das Regiões Sul e Sudeste", que acontecerá nos dias 13 e 14 de maio de 2013, e 4ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea/Mútua, que acontecerá nos dias 05, 06 e 07 de agosto de 2013, ambos em Vitória/ES;

Considerando a importância destes eventos no desenvolvimento das atividades do Creas;

Considerando a aprovação da Diretoria do Crea-ES em apoiar e sediar os referidos eventos, conforme reunião ordinária de nº 02, datada de 02 de março de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Instituir as Equipes de apoio à sistematização do planejamento das atividades que serão necessárias para a realização dos eventos, composto por funcionários da estrutura auxiliar, com os seguintes membros:

 Encontro de Presidentes das Regiões Sul e Sudeste:

Walace Francisco Ferreguetti; Leonardo Coser Boynard Agnelo Santa Fé Aquino Neto Melissa Menegaz Lozzer Rodrigo Luiz Rigoni e Silva Mauro Santos de Oliveira Igor Trancoso Dadalto Manfredo dos Santos Gomes Jeferson de Carvalho Rosilene Cardoso Ferrari  4º Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea/Mútua:

Walace Francisco Ferreguetti; Leonardo Coser Boynard Agnelo Santa Fé Aquino Neto Melissa Menegaz Lozzer Rodrigo Luiz Rigoni e Silva Mauro Santos de Oliveira Igor Trancoso Dadalto Manfredo dos Santos Gomes Jeferson de Carvalho Rosilene Cardoso Ferrari E, apoio administrativo e operacional:

Rosa Helena Januário Leila Maria das Graças Pereira Pinto Nascimento

Art. 2º São atribuições das Equipes operacionalizarem e viabilizarem o desenvolvimento e desdobramento dos eventos relacionados, conforme planejamento prévio.

Art. 3º A Coordenação da Equipe fica a cargo do Gerente Administrativo Walace Ferreira Ferreguetti, que poderá requisitar outros servidores, caso necessário, para contribuir na execução das atribuições ora instituídas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 15 de Abril de 2013.

Eng. Agrônomo Heder Paulo Carnielli

Presidente do Crea-ES.

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