Portaria nº 141/2021
Cadastro provisório do curso presencial de graduação em Engenharia Civil.
PORTARIA Nº 141, DE 04 DE AGOSTO DE 2021.
Cadastro provisório do curso presencial de graduação em Engenharia Civil.
O Sr. Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espirito Santo - Crea/ES, no uso das suas atribuições legais, considerada a necessidade de registrar os profissionais egressos do curso de graduação em nível superior de Engenharia Civil, ofertado presencialmente pela Faculdade de Castelo - Multivix Castelo;
CONSIDERANDO o Protocolo registrado no CREA-ES sob o Nº 47484/2021, referente ao Cadastro do Curso de Engenharia Civil;
CONSIDERANDO os documentos encaminhados pela Faculdade de Castelo - Multivix Castelo, que estão em conformidade e atendem à legislação vigente sobre o registro de Cursos no sistema CONFEA/Crea-ES, anexados ao Protocolo Nº 47484/2021;
CONSIDERANDO o Parecer nº 014a/2021 e a Deliberação nº 001/2021 da CEEC do CREA-ES;
CONSIDERANDO que a Faculdade de Castelo - Multivix Castelo. - é uma Instituição de Ensino devidamente cadastrada no Crea-ES;
CONSIDERANDO a necessidade de registro dos profissionais egressos do referido curso, para que os mesmos não sejam prejudicados no que diz respeito ao início das suas atividades profissionais, já que a falta de respaldo técnico/legal poderá acarretar a perda de oportunidade de trabalho e/ou emprego;
CONSIDERANDO que a pandemia causada pelo coronavírus causou inúmeras dificuldades administrativas e obrigou que diversas legislações e sistemas/metodologias de trabalho fossem alteradas, o que tem dificultado as reuniões para deliberações de assuntos que demandam urgência;
CONSIDERANDO o previsto no inciso XIV do artigo 86 do Regimento Interno do Crea-ES, que permite ao Presidente do Crea-ES resolver, ad referendum do Plenário e da Diretoria, casos que demandem urgência;
Decide:
Art. 1º Aprovar, " ad referendum " do Plenário do Crea-ES, o cadastro provisório do Curso de Engenharia Civil, ofertado pela Faculdade de Castelo - Multivix Castelo.
Os profissionais formados deverão receber o título de ENGENHEIRO(A) CIVIL, o qual está contemplado com o código 111-02-00 no Anexo da Resolução nº 473/02 do CONFEA, e atribuições descritas no artigo 7º da Resolução nº 218/73 do CONFEA.
"Art. 7º - Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE FORTIFICAÇÃO e CONSTRUÇÃO: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos."
Deverá ainda ser considerado o disposto no artigo 25 da Resolução nº 218/73 do CONFEA.
"Art. 25. - Nenhum profissional poderá desempenhar atividade além daquelas que lhe competem pelas características de seu currículo escolar, considerados, em cada caso, os conteúdos das disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade."
Art. 2º Em relação aos egressos do curso de graduação em nível superior de Engenharia Civil, ofertado presencialmente pela Faculdade de Castelo - Multivix Castelo, o prazo de 180 dias para obtenção do desconto de 90% no valor da primeira anuidade será contado da assinatura desta Portaria.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser homologada em Sessão Plenária do Crea-ES.
Cientifique-se e cumpra-se.
Vitória, 04 de agosto de 2021.
Eng. Agrônomo Jorge Luiz e Silva
Presidente do Crea-ES
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