Portaria nº 142/2021
Cadastro provisório do curso presencial de graduação em Engenharia Elétrica.
PORTARIA Nº 142, DE 04 DE AGOSTO DE 2021.
Cadastro provisório do curso presencial de graduação em Engenharia Elétrica.
O Sr. Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - Crea/ES, no uso das suas atribuições legais, considerada a necessidade de registrar os profissionais egressos do curso de graduação em nível superior de Engenharia Elétrica, ofertado presencialmente pela Faculdade Capixaba da Serra - Multivix Serra;
CONSIDERANDO o Protocolo registrado no Crea-ES sob o Nº 29554/2021, referente ao Registro do Curso de Engenharia Elétrica;
CONSIDERANDO os documentos encaminhados pela Faculdade Capixaba da Serra - Multivix Serra, que estão em conformidade e atendem à legislação vigente sobre o registro de Cursos no sistema CONFEA/Crea-ES, anexados ao Protocolo Nº 29554/2021;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 08/2021 da Comissão de Educação e Atribuição Profissional - CEAP - do Crea-ES;
CONSIDERANDO que a Faculdade Capixaba da Serra - Multivix Serra - é uma Instituição de Ensino devidamente cadastrada no Crea-ES;
CONSIDERANDO a necessidade de registro dos profissionais egressos do referido curso, para que os mesmos não sejam prejudicados no que diz respeito ao início das suas atividades profissionais, já que a falta de respaldo técnico/legal poderá acarretar a perda de oportunidade de trabalho e/ou emprego;
CONSIDERANDO que a pandemia causada pelo coronavírus causou inúmeras dificuldades administrativas e obrigou que diversas legislações e sistemas/metodologias de trabalho fossem alteradas, o que tem dificultado as reuniões para deliberações de assuntos que demandam urgência;
CONSIDERANDO o previsto no inciso XIV do artigo 86 do Regimento Interno do Crea-ES, que permite ao Presidente do Crea-ES resolver, ad referendum do Plenário e da Diretoria, casos que demandem urgência; Decide:
Art. 1º Aprovar, " ad referendum " do Plenário do Crea-ES, o cadastro provisório do CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA, ofertado pela Faculdade Capixaba da Serra - Multivix Serra.
Os profissionais formados deverão receber o título de ENGENHEIRO(A) ELETRICISTA, o qual está contemplado com o código 121-08-00 no Anexo da Resolução nº 473/02 do Confea, e atribuições descritas no
Art. 8º e 9º da Resolução nº 218/73 do CONFEA.
"Art. 8º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETROTÉCNICA: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos."
"Art. 9º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos."
Deverá ainda ser considerado o disposto no
Art. 25º da Resolução nº 218/73 do Confea.
"Art. 25. - Nenhum profissional poderá desempenhar atividade além daquelas que lhe competem pelas características de seu currículo escolar, considerados, em cada caso, os conteúdos das disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade."
Art. 2º Em relação aos egressos do curso de graduação em nível superior de Engenharia Elétrica, ofertado presencialmente pela Faculdade Capixaba da Serra - Multivix Serra, o prazo de 180 dias para obtenção do desconto de 90% no valor da primeira anuidade será contado da assinatura desta Portaria.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser homologada em Sessão Plenária do Crea-ES.
Cientifique-se e cumpra-se.
Vitória, 04 de agosto de 2021.
Eng. Agrônomo Jorge Luiz e Silva
Presidente do Crea-ES
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