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Portaria nº 143/2021

Cadastro provisório do curso presencial de graduação em Engenharia Mecânica.

PORTARIA Nº 143, DE 04 DE AGOSTO DE 2021.

Cadastro provisório do curso presencial de graduação em Engenharia Mecânica.

O Sr. Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - Crea/ES, no uso das suas atribuições legais, considerada a necessidade de registrar os profissionais egressos do curso de graduação em nível superior de Engenharia Mecânica, ofertado presencialmente pela Faculdade Capixaba da Serra - Multivix Serra;

CONSIDERANDO o Protocolo registrado no CREA-ES sob o Nº 29932/2021, referente ao Registro do Curso de Engenharia Mecânica;

CONSIDERANDO os documentos encaminhados pela Faculdade Capixaba da Serra - Multivix Serra, que estão em conformidade e atendem à legislação vigente sobre o registro de Cursos no sistema CONFEA/Crea-ES, anexados ao Protocolo Nº 29932/2021;

CONSIDERANDO o Parecer nº 05/2021 e Relatório e Voto Fundamentado da Comissão de Educação e Atribuição Profissional - CEAP - do CREA-ES;

CONSIDERANDO que a Faculdade Capixaba da Serra - Multivix Serra - é uma Instituição de Ensino devidamente cadastrada no Crea-ES;

CONSIDERANDO a necessidade de registro dos profissionais egressos do referido curso, para que os mesmos não sejam prejudicados no que diz respeito ao início das suas atividades profissionais, já que a falta de respaldo técnico/legal poderá acarretar a perda de oportunidade de trabalho e/ou emprego;

CONSIDERANDO que a pandemia causada pelo coronavírus causou inúmeras dificuldades administrativas e obrigou que diversas legislações e sistemas/metodologias de trabalho fossem alteradas, o que tem dificultado as reuniões para deliberações de assuntos que demandam urgência;

CONSIDERANDO o previsto no inciso XIV do artigo 86 do Regimento Interno do Crea-ES, que permite ao Presidente do Crea-ES resolver, ad referendum do Plenário e da Diretoria, casos que demandem urgência; Decide:

Art. 1º Aprovar, " ad referendum " do Plenário do Crea-ES, o cadastro provisório do CURSO DE ENGENHARIA MECÂNICA, ofertado pela Faculdade Capixaba da Serra - Multivix Serra.

Os profissionais formados deverão receber o título de ENGENHEIRO(A) MECÂNICO(A), o qual está contemplado com o código 131-08-00 no Anexo da Resolução nº 473/02 do Confea, e atribuições descritas no

Art. 12 da Resolução nº 218/73 do CONFEA.

"Art. 12. - Compete ao ENGENHEIRO MECÂNICO ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO E DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO E DE ARMAMENTO ou ao ENGENHEIRO DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO INDUSTRIAL MODALIDADE MECÂNICA: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletro-mecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado; seus serviços afins e correlatos."

Deverá ainda ser considerado o disposto no

Art. 25º da Resolução nº 218/73 do Confea.

"Art. 25. - Nenhum profissional poderá desempenhar atividade além daquelas que lhe competem pelas características de seu currículo escolar, considerados, em cada caso, os conteúdos das disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade."

Art. 2º Em relação aos egressos do curso de graduação em nível superior de Engenharia Mecânica, ofertado presencialmente pela Faculdade Capixaba da Serra - Multivix Serra, o prazo de 180 dias para obtenção do desconto de 90% no valor da primeira anuidade será contado da assinatura desta Portaria.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser homologada em Sessão Plenária do Crea-ES.

Cientifique-se e cumpra-se.

Vitória, 04 de agosto de 2021.

Eng. Agrônomo Jorge Luiz e Silva

Presidente do Crea-ES

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