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Portaria nº 147/2021

Dispõe sobre criação das Gerencias Adjuntas da Unidade Administrativa, de Fiscalização e de Atendimento, na Estrutura Organizacional Auxiliar do Crea-ES.

PORTARIA Nº 147, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre criação das Gerencias Adjuntas da Unidade Administrativa, de Fiscalização e de Atendimento, na Estrutura Organizacional Auxiliar do Crea-ES.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no inciso XXX do

Art. 86 do Regimento Interno do Crea-ES;

Considerando o Regimento Interno do Crea-ES, homologado pelo Confea na Sessão Plenária Ordinária nº 1330 de 28/10/2005 através da Decisão PL-1280/2005, publicada no Diário Oficial da União em 09 de novembro de 2005;

Considerando o disposto nos itens IV, V, VI, VII, e VIII do

Art. 96 do Regimento Interno do Crea - ES, que estabelecem competências da Diretoria do Crea-ES;

Considerando o disposto nos Arts. 176, 177 e 178 do Regimento Interno do Crea-ES, que tratam da Estrutura Auxiliar do CREA-ES;

Considerando a necessidade de implementar alterações na reforma administrativa no Crea-ES implementada em Janeiro de 2021, tendo em vista a redução do contrato referente aos serviços continuados de apoio administrativo com disponibilização de mão de obra;

Considerando a aprovação da criação das Gerências Adjuntas das Unidades Administrativa, de Fiscalização e de Atendimento do Crea-ES pela Diretoria; RESOLVE:

Art. 1º Implementar na Estrutura Organizacional Auxiliar do Crea-ES a criação das Gerencias Adjuntas da Unidade Administrativa, de Fiscalização e de Atendimento, a partir de 01/08/2021, conforme organograma anexo.

Art. 2º Estabelecer o valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), pomo remuneração do cargo em comissão de Gerente Adjunto no Crea-ES;

Art. 3º Alterar a nomenclatura do cargo de Subprocurador e Subcontrolador do Crea-ES para Procurador Adjunto e Controlador Adjunto respectivamente, estabelecendo a remuneração de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) para os referidos cargos;

Art. 4º Determinar a ampliação das vagas do cargo de Assistente Junior do Crea-ES.

Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor com efeito retroativo a 01 de agosto de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 09 de agosto de 2021.

Eng. Agrônomo Jorge Luiz e Silva

Presidente do Crea-ES

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