Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 15/2013

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 15/2013

(Vide Portaria nº 31 /2013)

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO.

ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de contratação de pessoal para suprir as necessidades do Crea-ES;

Considerando a necessidade de realização de Concurso Público para acesso aos quadros de pessoal do Crea-ES;

Considerando a necessidade de compor uma comissão para supervisionar e realizar o Concurso Público para provimento de cargos vagos e formação de cadastro de reserva do Crea-ES, e acompanhar o certame em todas as suas fases, RESOLVE:

1. Nomear os funcionários abaixo identificados para comporem a Comissão Temporária encarregada de promover, supervisionar e acompanhar o Concurso Público destinado à seleção de candidatos para o provimento dos cargos efetivos existentes no quadro permanente deste Crea-ES e formação de cadastro de reserva:

I - Marta Pasolini Tovar - Matrícula 103;

II - Marlúcia Oliveira Santos - Matrícula 282;

III - Maiza Souza Simões - Matrícula 147;

IV - Maria Anália Felipe - Matrícula 055; e, V - Thais Marinho Torres Galvêas Lucena - Matrícula 257.

2. A Comissão instituída por esta Portaria atuará sob a presidência da funcionária Marta Pasolini Tovar.

3. A presente comissão fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para realização do concurso público obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.

4. Compete à Presidente da Comissão ora designada, solicitar junto ao Presidente do Crea-ES todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à execução do objetivo desta Portaria.

5. Fica a Comissão, desde logo, autorizada a adotar os procedimentos cabíveis para contratação de empresa especializada na realização de Concurso Público, com vistas ao estabelecimento das condições necessárias à realização do mesmo, devendo fornecer todos os dados e informações requisitados pela empresa que vier a ser contratada, para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público.

6. O resultado final do concurso público e o cadastro de reserva deverá ser submetido à homologação da Diretoria do Crea-ES.

7. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, e produzirá efeitos até a data da homologação do referido Concurso Público.

Vitória, 15 de abril de 2013.

Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli

Presidente do Crea-ES

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 31/2013 de 15/10/2013 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.