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Portaria nº 15/2023

Cadastro do curso presencial de graduação em Engenharia Mecânica, da Faculdade Multivix Vila Velha.

PORTARIA Nº 15, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

Cadastro do curso presencial de graduação em Engenharia Mecânica, da Faculdade Multivix Vila Velha.

O Sr. Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - Crea-ES, no uso das atribuições legais,

considerando a necessidade do registro dos egressos do curso presencial de graduação em Engenharia Mecânica, ofertado pela Faculdade Multivix Vila Velha. CONSIDERANDO o protocolo registrado no Crea-ES sob o nº 18872/2023, referente ao cadastro do curso de Engenharia Mecânica da Faculdade Multivix Vila Velha, CONSIDERANDO os documentos encaminhados pela Faculdade Multivix Vila Velha, em conformidade as legislações vigentes para cadastro de curso no sistema Confea/Crea-ES, anexados ao protocolo nº 18872/2023, CONSIDERANDO o Parecer favorável da Comissão de Educação e Atribuição Profissional - CEAP - do Crea-ES, CONSIDERANDO que a Faculdade Multivix Vila Velha solicitou ao MEC o reconhecimento do seu curso de Engenharia Mecânica, sob protocolo e-MEC nº 202109836, que ainda está em análise por parte do MEC, CONSIDERANDO a necessidade de registrar os egressos do referido curso, para que eles não percam oportunidades de trabalho, e para que não sejam prejudicados por iniciarem suas atividades sem o devido respaldo técnico/legal, CONSIDERANDO o inciso XIV do artigo 86 do Regimento Interno do Crea-ES, que permite ao Presidente do Crea-ES resolver casos de urgência, " ad referendum " do Plenário e da Diretoria; Decide:

Art. 1º Aprovar, " ad referendum " do Plenário do Crea-ES, o cadastro provisório do curso presenciai de graduação em Engenharia Mecânica, ofertado pela Faculdade Multivix Vila Velha. Os egressos deverão receber o título de Engenheiro(a) Mecânico(a), o qual está contemplado com o código 131-08-00 no anexo da Resolução nº 473 /2002 do Confea, e as seguintes atribuições profissionais:

"Art. 7º da Lei nº 5.194 /1966, combinadas com as atividades relacionadas no

§ 1º do artigo 5º da Resolução nº 1.073/2016 do Confea, para o desempenho das competências relacionadas no artigo 12 da Resolução nº 218/1973 do Confea."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo posteriormente ser homologada em Sessão Plenária do Crea-ES.

Cientifique-se e cumpra-se.

Vitória-ES, 14 de fevereiro de 2023.

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

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