Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 15/2025

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PORTARIA CREA-ES Nº 14/2025.

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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo (Crea-ES), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 49 da Lei nº 5.194 /1966 e 86, inciso XXX, do Regimento Interno do Crea-ES;

Considerando o art. 3º. do Regimento do Crea-ES, o qual dispõe que, para o desenvolvimento de suas ações, o Crea-ES é organizado, administrativamente, em estrutura básica, estrutura de suporte e estrutura auxiliar;

Considerando que o inciso I do art. 86 do Regimento do Crea-ES dispõe que compete ao Presidente cumprir e fazer cumprir a legislação federal, as resoluções, as decisões normativas, as decisões plenárias baixadas pelo Confea, os atos normativos, os atos administrativos baixados pelo Crea-ES e o Regimento Interno do Crea-ES;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar o serviço público prestado aos profissionais e à sociedade, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o cargo de Superintendente Adjunto no âmbito do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo (Crea-ES).

Parágrafo único. Compete ao Superintendente Adjunto assessorar o Superintendente do Crea-ES e substituí-lo em suas ausências e impedimentos, no desempenho de suas atribuições legais e regimentais.

Art. 2º O cargo de Superintendente Adjunto do Crea-ES é de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Crea-ES.

Parágrafo único. A remuneração do cargo de Superintendente Adjunto será equivalente aos vencimentos do cargo de Gerente do Crea-ES.

Art. 3º Os efeitos jurídicos desta Portaria retroagem a 1º de março de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Vitória, 14 de março de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.