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Portaria nº 155/2021

Cadastro provisório do curso superior EaD de Tecnologia em Gestão Ambiental.

PORTARIA Nº 155, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.

Cadastro provisório do curso superior EaD de Tecnologia em Gestão Ambiental.

O Sr. Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - Crea/ES, no uso das atribuições legais,

considerando a necessidade do cadastro de profissionais egressos do curso superior EaD de Tecnologia em Gestão Ambiental, ofertado pela Universidade Pitágoras Unopar;

CONSIDERANDO o protocolo registrado no Crea-ES sob o nº 141661/2018, referente ao cadastro do curso superior EaD de Tecnologia em Gestão Ambiental;

CONSIDERANDO os documentos encaminhados pela Universidade Pitágoras Unopar, que estão em conformidade e atendem à legislação vigente sobre o cadastro de cursos no sistema Confea/Crea-ES;

CONSIDERANDO o Relatório e Voto Fundamentado da Comissão de Educação e Atribuição Profissional - CEAP, e o Parecer nº 1448/2021 da Câmara Especializada de Engenharia Civil - CEEC, ambos sugerindo o deferimento;

CONSIDERANDO que a Universidade Pitágoras Unopar é uma Instituição de Ensino cadastrada no Crea-ES;

CONSIDERANDO a necessidade de registro dos profissionais egressos do referido curso, para que os mesmos não sejam prejudicados no que diz respeito ao início das suas atividades profissionais, já que a falta de respaldo técnico/legal poderá acarretar a perda de oportunidade de trabalho e/ou emprego;

CONSIDERANDO que a pandemia de Covid-19 causou inúmeras dificuldades administrativas, obrigando que diversas legislações e sistemas/metodologias de trabalho fossem alteradas, o que tem dificultado as reuniões para deliberações de assuntos que demandem urgência;

CONSIDERANDO o previsto no inciso XIV do artigo 86 do Regimento Interno do Crea-ES, que permite ao Presidente do Crea-ES resolver, ad referendum do Plenário e da Diretoria, casos que demandem urgência;

Decide:

Art. 1º Aprovar, " ad referendum " do Plenário do Crea-ES, o cadastro do curso de superior EaD de TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL, ofertado pela Universidade Pitágoras Unopar.

Os egressos deverão receber o título de TECNÓLOGO(A) EM GESTÃO AMBIENTAL, o qual está contemplado com o código 112-11-00 no anexo da Resolução nº 473/02 do Confea. Deverão também receber atribuições profissionais de acordo com o artigo 3º (restrito à alínea 3) e 4º da Resolução nº 313/86 do Confea.

"Art. 3º As atribuições dos Tecnólogos, em suas diversas modalidades, para efeito do exercido profissional, e da sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em:

3) condução de trabalho técnico;

Parágrafo único. Compete, ainda, aos Tecnólogos em suas diversas modalidades, sob a supervisão e direção de Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos:

1) execução de obra e serviço técnico;

2) fiscalização de obra e serviço técnico;

3) produção técnica especializada".

"Art. 4º Quando enquadradas, exclusivamente, no desempenho das atividades referidas no

Art. 3º e seu parágrafo único, poderão os Tecnólogos exercer as seguintes atividades:

1) vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

2) desempenho de cargo e função técnica;

3) ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão.

Parágrafo único. O Tecnólogo poderá responsabilizar-se, tecnicamente, por pessoa jurídica, desde que o objetivo social desta seja compatível com suas atribuições".

Deverá ainda ser considerado o disposto no artigo 25 da Resolução nº 218/73 do Confea.

"Art. 25. Nenhum profissional poderá desempenhar atividade além daquelas que lhe competem pelas características de seu currículo escolar, considerados, em cada caso, os conteúdos das disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade".

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser homologada em Sessão Plenária do Crea-ES.

Cientifique-se e cumpra-se.

Vitória, 16 de agosto de 2021.

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

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