Portaria nº 156/2021
Cadastro provisório curso presencial de graduação em Engenharia Mecânica.
PORTARIA Nº 156, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
Cadastro provisório curso presencial de graduação em Engenharia Mecânica.
O Sr. Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - Crea/ES, no uso das atribuições legais,
considerando a necessidade do cadastro de profissionais egressos do curso presencial de graduação em Engenharia Mecânica, ofertado pela Faculdade Vale do Cricaré - FVC;
CONSIDERANDO o protocolo registrado no Crea-ES sob o nº 68942/2021, referente ao cadastro do curso presencial de graduação em Engenharia Mecânica;
CONSIDERANDO OS documentos encaminhados pela Faculdade Vale do Cricaré - FVC, que estão em conformidade e atendem à legislação vigente sobre o cadastro de cursos no sistema Confea/Crea-ES;
CONSIDERANDO a Decisão nº 0133/2021 da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica - CEEMM, que aprova por unanimidade o cadastro provisório do curso;
CONSIDERANDO que a Faculdade Vale do Cricaré - FVC - é uma Instituição de Ensino cadastrada no Crea-ES;
CONSIDERANDO a necessidade de registro dos profissionais egressos do referido curso, para que os mesmos não sejam prejudicados no que diz respeito ao início das suas atividades profissionais, já que a falta de respaldo técnico/legal poderá acarretar a perda de oportunidade de trabalho e/ou emprego;
CONSIDERANDO que a pandemia de Covid-19 causou inúmeras dificuldades administrativas, obrigando que diversas legislações e sistemas/metodologias de trabalho fossem alteradas, o que tem dificultado as reuniões para deliberações de assuntos que demandem urgência;
CONSIDERANDO o previsto no inciso XIV do artigo 86 do Regimento Interno do Crea-ES, que permite ao Presidente do Crea-ES resolver " ad referendum " do Plenário e da Diretoria, casos que demandem urgência;
Decide:
Art. 1º Aprovar, " ad referendum " do Plenário do Crea-ES, o cadastro provisório do curso presencial de graduação em ENGENHARIA MECÂNICA, ofertado pela Faculdade Vale do Cricaré - FVC.
Os egressos deverão receber o título de ENGENHEIRO(A) MECÂNICO, o qual está contemplado com o código 131-08-00 no anexo da Resolução nº 473/02 do Confea. Deverão também receber atribuições profissionais de acordo com o artigo 12 da Resolução nº 218/73 do Confea.
"Art. 12. Compete ao ENGENHEIRO MECÂNICO ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO E DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO E DE ARMAMENTO ou ao ENGENHEIRO DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO INDUSTRIAL MODALIDADE MECÂNICA:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletromecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado; seus serviços afins e correlatos".
Deverá ainda ser considerado o disposto no artigo 25 da Resolução nº 218/73 do Confea.
"Art. 25. Nenhum profissional poderá desempenhar atividade além daquelas que lhe competem pelas características de seu currículo escolar, considerados, em cada caso, os conteúdos das disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade".
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser homologada em Sessão Plenária do Crea-ES.
Cientifique-se e cumpra-se.
Vitória-ES, 20 de agosto de 2021.
ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea-ES
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