CREAES · ES

Portaria nº 16/2020

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 16, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.

(Revogada pela Portaria nº 86 /2021)

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD).

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO - CREA-ES, no uso das atribuições legais, em especial o disposto nos incisos I e III do

Art. 86 do seu Regimento Interno; e;

Considerando a Resolução nº 1.077, de 05 de julho de 2016, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) que institui regras para gestão documental no âmbito do Sistema CONFEA/CREA;

Considerando o art.3º da Portaria Crea-ES nº 015 /2020; que determina a instituição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), nos termos do art. 4º da Resolução CONFEA nº 1.077 de 2016, Resolução nº 14 de 2001 e Portaria nº 398 de 2019 do CONARQ, e do art. 18 do Decreto nº 4.073 , de 2002, no âmbito do Crea-ES, com objetivo de executar operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento do acervo documental do Crea-ES, em fase corrente e intermediária, independente do suporte, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente, em conformidade ao Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos do Sistema CONFEA/CREA (Área Meio e Área Fim).

Art. 2º A CPAD do Crea-ES tem a seguinte composição:

I - Titular: Eliana Pereira Rodrigues (Presidente)

Suplente: Andrea Germano Miranda

II - Titular: Maria Regina Curcio Ramos

Suplente: Karina Pessanha Orlandi

III - Titular: Neide Helena Coutinho

Suplente: Renato dos Reis Alves

IV - Titular: Bernadete Maria Mill

Suplente: Marcos Perini Muniz

V - Titular: Maiza Souza Simões de Almeida

Suplente: Amélia Helena Gomes

VI - Titular: Manfredo dos Santos Gomes

Suplente: Thais Marinho Torres Galveas

VII - Titular: José Adilson de Oliveira

Suplente: Rita de Cassia Sthel Caiado

§ 1º Os trabalhos da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) serão executados sob a coordenação da funcionária Eliana Pereira Rodrigues - Presidente, que será substituída em casos de ausências e impedimentos pela funcionária Andrea Germano Miranda.

§ 2º O quórum de reunião da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º Além do voto ordinário, a Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 4º A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados e especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões, sem direito a voto.

Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) deverá observar as atribuições e procedimentos instituídos pela Portaria Crea-ES nº 015 /2020

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Vitória-ES, 27 de fevereiro de 2020.

Eng. Civil LÚCIA HELENA VILARINHO RAMOS

Presidente do Crea/ES

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 86/2021 de 17/03/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 143765 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 15/2020 de 27/02/2020 - Norma em vigor