Portaria nº 16/2020
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD).
PORTARIA Nº 16, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
(Revogada pela Portaria nº 86 /2021)
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD).
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO - CREA-ES, no uso das atribuições legais, em especial o disposto nos incisos I e III do
Art. 86 do seu Regimento Interno; e;
Considerando a Resolução nº 1.077, de 05 de julho de 2016, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) que institui regras para gestão documental no âmbito do Sistema CONFEA/CREA;
Considerando o art.3º da Portaria Crea-ES nº 015 /2020; que determina a instituição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), nos termos do art. 4º da Resolução CONFEA nº 1.077 de 2016, Resolução nº 14 de 2001 e Portaria nº 398 de 2019 do CONARQ, e do art. 18 do Decreto nº 4.073 , de 2002, no âmbito do Crea-ES, com objetivo de executar operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento do acervo documental do Crea-ES, em fase corrente e intermediária, independente do suporte, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente, em conformidade ao Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos do Sistema CONFEA/CREA (Área Meio e Área Fim).
Art. 2º A CPAD do Crea-ES tem a seguinte composição:
I - Titular: Eliana Pereira Rodrigues (Presidente)
Suplente: Andrea Germano Miranda
II - Titular: Maria Regina Curcio Ramos
Suplente: Karina Pessanha Orlandi
III - Titular: Neide Helena Coutinho
Suplente: Renato dos Reis Alves
IV - Titular: Bernadete Maria Mill
Suplente: Marcos Perini Muniz
V - Titular: Maiza Souza Simões de Almeida
Suplente: Amélia Helena Gomes
VI - Titular: Manfredo dos Santos Gomes
Suplente: Thais Marinho Torres Galveas
VII - Titular: José Adilson de Oliveira
Suplente: Rita de Cassia Sthel Caiado
§ 1º Os trabalhos da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) serão executados sob a coordenação da funcionária Eliana Pereira Rodrigues - Presidente, que será substituída em casos de ausências e impedimentos pela funcionária Andrea Germano Miranda.
§ 2º O quórum de reunião da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 3º Além do voto ordinário, a Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 4º A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados e especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões, sem direito a voto.
Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) deverá observar as atribuições e procedimentos instituídos pela Portaria Crea-ES nº 015 /2020
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Vitória-ES, 27 de fevereiro de 2020.
Eng. Civil LÚCIA HELENA VILARINHO RAMOS
Presidente do Crea/ES
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 86/2021 de 17/03/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 143765 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 15/2020 de 27/02/2020 - Norma em vigor