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Portaria nº 16/2023

Cadastro da instituição de ensino "Faculdade Anhanguera de Serra" e do seu curso presencial de graduação em Engenharia de Produção.

PORTARIA Nº 16, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

Cadastro da instituição de ensino "Faculdade Anhanguera de Serra" e do seu curso presencial de graduação em Engenharia de Produção.

O Sr. Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - Crea-ES, no uso das atribuições legais,

considerando a necessidade do registro dos egressos do curso presencial de graduação em Engenharia de Produção, ofertado pela Faculdade Anhanguera de Serra, CONSIDERANDO o protocolo registrado no Crea-ES sob o nº 5429/2023, referente ao cadastro da instituição de ensino "Faculdade Anhanguera de Serra" e do seu curso presencial de graduação em Engenharia de Produção, CONSIDERANDO os documentos encaminhados pela Faculdade Anhanguera de Serra, em conformidade as legislações vigentes para cadastro de instituição de ensino e cadastro de curso no sistema Confea/Crea-ES, anexados ao protocolo nº 6429/2023, CONSIDERANDO o Parecer favorável da Comissão de Educação e Atribuição Profissional - CEAP - do Crea-ES, CONSIDERANDO que a Faculdade Anhanguera de Serra solicitou ao MEC o reconhecimento do seu curso de Engenharia de Produção, sob protocolo e-MEC nº 202120127, que ainda está em análise por parte do MEC, CONSIDERANDO a necessidade de registrar os egressos do referido curso, para que eles não percam oportunidades de trabalho, e para que não sejam prejudicados por iniciarem suas atividades sem o devido respaldo técnico/legal, CONSIDERANDO o inciso XIV do artigo 86 do Regimento Interno do Crea-ES, que permite ao Presidente do Crea-ES resolver casos de urgência, " ad referendum " do Plenário e da Diretoria; Decide:

Art. 1º Aprovar, " ad referendum " do Plenário do Crea-ES, o cadastro da instituição de ensino "Faculdade Anhanguera de Serra".

Art. 2º Aprovar, " ad referendum " do Plenário do Crea-ES, o cadastro provisório do curso presencial de graduação em Engenharia de Produção, ofertado pela Faculdade Anhanguera de Serra. Os egressos deverão receber o título de Engenheiro(a) de Produção, o qual está contemplado com o código 131-06-00 no anexo da Resolução nº 473 /2002 do Confea, e as seguintes atribuições profissionais:

"Art. 7º da Lei nº 5.194 /1966, combinadas com as atividades relacionadas no

§ 1º do artigo 5º da Resolução nº 1.073/2016 do Confea, para o desempenho das competências relacionadas no artigo 1º da Resolução nº 235/1975 do Confea."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo posteriormente ser homologada em Sessão Plenária do Crea-ES.

Cientifique-se e cumpra-se.

Vitória-ES, 14 de fevereiro de 2023.

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

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