Portaria nº 16/2025
Prorroga a Comissão de Auditoria Interna, nos termos da Portaria CREA - ES nº 048/2024.
PORTARIA CREA-ES Nº 16/2025
Prorroga a Comissão de Auditoria Interna, nos termos da Portaria CREA - ES nº 048 /2024.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Artigos 34, alínea "k", combinado com 49 da Lei 5.194 /66, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada a Comissão de Auditoria Interna no âmbito do CREA-ES, mantendo-se a composição e atribuições estabelecidas na Portaria CREA-ES nº 048 /2024, a saber:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Auditoria Interna no âmbito do CREA-ES, composta pelas seguintes empregadas: Sandra Helena Pagotto (auditoria contábil), Ivana Lozer Machado (auditoria institucional) e Maiza Souza Simões (auditoria da fiscalização).
§ 1º Os trabalhos deverão ser finalizados e encaminhados à Presidência do CREA-ES no prazo de 1 (um) ano, contado da assinatura desta Portaria.
Art. 2º Os trabalhos da Comissão de que trata esta Portaria são distribuídos da seguinte forma:
a) a auditoria contábil da Unidade Financeira acompanhará as execuções orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive através da elaboração de relatórios mensais, a fim de manter a regularidade dos processos internos da Unidade Financeira;
b) a auditoria institucional acompanhará as atividades da Unidade de Relacionamento Institucional, inclusive através da elaboração de relatórios mensais, a fim de manter a regularidade e aumentar a eficiência dos processos internos inerentes à Unidade de Relacionamento Institucional; e
c) a auditoria da fiscalização acompanhará as atividades da Fiscalização, inclusive através da elaboração de relatórios mensais, com escopo de manter a regularidade e aumentar a eficiência dos processos e das atividades inerentes à Unidade de Fiscalização.
§ 1º As reuniões da Comissão de que trata esta Portaria ocorrerão na sede do CREA-ES ou em, ambiente virtual, através da utilização de aplicativos de reunião online. /
Art. 3º É assegurado às auditoras internos, no desenvolvimento de atividades de auditona, acesso completo, livre e irrestrito a todo e qualquer documento, em todo e qualquer meio, supo/e ou formato disponível, inclusive em banco de dados e sistemas eletrônicos de processamentos de dados, ainda que observada a condição de sigilo. /
§ 1º Para o exercício das atribuições da auditoria interna, às auditoras é assegurado livre acesso às dependências das unidades organizacionais do CREA-ES.
§ 2º Todos os empregados deste CREA-ES devem auxiliar a Comissão de Auditoria Interna, sempre que necessário, para que a auditoria possa cumprir integralmente as competências, atribuições e responsabilidades a ela conferidas.
§ 3º Em decorrência do acesso previsto no presente dispositivo, a Comissão de Auditoria Interna poderá, no desempenho de atividades de auditoria, requisitar, por escrito, aos titulares de quaisquer unidades orgânicas, documentos, informações ou manifestações necessárias à execução de seus trabalhos, fixando prazo razoável para atendimento.
Art. 4º O valor da gratificação mensal a ser concedida às empregadas designadas para integrar a Comissão de Auditoria Interna será R$ 3.112,44 (três mil cento e doze reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência e cumpra-se
Vitória/ES, 24 de março de 2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 48/2024 de 09/04/2024 - Norma em vigor