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Portaria nº 176/2021

Cadastro do curso presencial de graduação em Engenharia de Computação.

PORTARIA Nº 176, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.

Cadastro do curso presencial de graduação em Engenharia de Computação.

O Sr. Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - Crea/ES, no uso das atribuições legais,

considerando a necessidade do cadastro de profissionais egressos do curso presencial de graduação em Engenharia de Computação, ofertado pela Faculdade do Centro Leste - UCL;

CONSIDERANDO o protocolo registrado no Crea-ES sob o nº 84507/2021, referente ao cadastro do curso presencial de graduação em Engenharia de Computação;

CONSIDERANDO OS documentos encaminhados pela Faculdade do Centro Leste - UCL, que estão em conformidade e atendem à legislação vigente sobre o cadastro de cursos no Sistema Confea/Crea-ES;

CONSIDERANDO que a Comissão de Educação e Atribuição Profissional - CEAP - sugeriu o deferimento do cadastro do curso em sua 91º Reunião Ordinária;

CONSIDERANDO que a Faculdade do Centro Leste - UCL é uma instituição de ensino devidamente cadastrada no Crea-ES;

CONSIDERANDO a necessidade de registro dos profissionais egressos do referido curso, para que eles não sejam prejudicados no que diz respeito ao início das suas atividades profissionais, já que a falta de respaldo técnico/legal poderá acarretar a perda de oportunidade de trabalho e/ou emprego;

CONSIDERANDO que a pandemia de Covid-19 causou inúmeras dificuldades administrativas, obrigando que diversas legislações e sistemas/metodologias de trabalho fossem alteradas, o que tem dificultado as reuniões para deliberações de assuntos que demandem urgência;

CONSIDERANDO o previsto no inciso XIV do artigo 86 do Regimento Interno do Crea-ES, que permite ao Presidente do Crea-ES resolver " ad referendum " do Plenário e da Diretoria, casos que demandem urgência;

Decide:

Art. 1º Aprovar, " ad referendum " do Plenário do Crea-ES, o cadastro do curso presencial de graduação em Engenharia de Computação, ofertado pela Faculdade do Centro Leste - UCL.

Os egressos deverão receber o título de Engenheiro(a) da Computação, que está contemplado com o código 121-01-00 no Anexo da Resolução nº 473/02 do Confea. Deverão também receber atribuições profissionais de acordo com o artigo 1º da Resolução nº 380/93 do Confea:

"Art. 1º Compete ao Engenheiro de Computação ou Engenheiro Eletricista com ênfase em Computação o desempenho das atividades do Artigo 9º da Resolução nº 218/73, acrescidas de análise de sistemas computacionais, seus serviços afins e correlatas".

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser homologada em Sessão Plenária do Crea-ES.

Cientifique-se e cumpra-se.

Vitória-ES, 10 de setembro de 2021.

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

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