Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 177/2021

Cadastro do curso de graduação presencial em Engenharia de Controle e Automação.

PORTARIA Nº 177, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.

Cadastro do curso de graduação presencial em Engenharia de Controle e Automação.

O Sr. Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - Crea-ES, no uso das atribuições legais,

considerando a necessidade do cadastro de profissionais egressos do curso presencial em Engenharia de Controle e Automação ofertado pelo Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Linhares;

CONSIDERANDO o protocolo registrado no Crea-ES sob o nº 95148/2021, referente ao cadastro do curso presencial em Engenharia de Controle e Automação;

CONSIDERANDO os documentos encaminhados pelo Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Linhares, que estão em conformidade e atendem à legislação vigente sobre o cadastro de cursos no Sistema Confea/Crea-ES;

CONSIDERANDO a sugestão de deferimento da Comissão de Educação e Atribuição Profissional - CEAP - e da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica - CEEE;

CONSIDERANDO que o Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Linhares - é uma instituição de ensino devidamente cadastrada no Crea-ES;

CONSIDERANDO a necessidade de registro dos profissionais egressos do referido curso, para que eles não sejam prejudicados no que diz respeito ao início das suas atividades profissionais, já que a falta de respaldo técnico/legal poderá acarretar a perda de oportunidade de trabalho e/ou emprego;

CONSIDERANDO que a pandemia de Covid-19 causou inúmeras dificuldades administrativas, obrigando que diversas legislações e sistemas/metodologias de trabalho fossem alteradas, o que tem dificultado as reuniões para deliberações de assuntos que demandem urgência;

CONSIDERANDO o previsto no inciso XIV do artigo 86 do Regimento Interno do Crea-ES, que permite ao Presidente do Crea-ES resolver " ad referendum " do Plenário e da Diretoria, casos que demandem urgência;

Decide:

Art. 1º Aprovar, " ad referendum " do Plenário do Crea-ES, o cadastro do curso presencial em Engenharia de Controle e Automação, ofertado pelo Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Linhares.

Os egressos deverão receber o título de Engenheiro(a) de Controle e Automação, de código nº 121-03-00 no Anexo da Resolução nº 473/02 do Confea, e atribuições profissionais constantes no artigo 1º da Resolução nº 427/99 do Confea:

"Art. 1º Compete ao Engenheiro de Controle e Automação, o desempenho das atividades 1 a 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 do CONFEA, no que se refere ao controle e automação de equipamentos, processos, unidades e sistemas de produção, seus serviços afins e correlatos".

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser homologada em Sessão Plenária do Crea-ES.

Cientifique-se e cumpra-se.

Vitória-ES, 10 de setembro de 2021.

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.