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Portaria nº 179/2021

Institui Comissão para implantação, monitoramento e adequação de ART`s online e Certidões de Acervo Técnico digitais no âmbito do CREA-ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 179, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.

(Vide Portaria nº 34 /2022)

Institui Comissão para implantação, monitoramento e adequação de ART`s online e Certidões de Acervo Técnico digitais no âmbito do CREA-ES.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Artigos 34 , alínea "k", combinado com 49 da Lei 5.194 /66;

Considerando a necessidade de conferir maior celeridade e eficiência aos procedimentos relativos à emissão de ART`s e Certidões de Acervo Técnico, isto através da modernização/digitalização dos processos, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para implantação, monitoramento e adequação de ART`s online e Certidões de Acervo Técnico digitais no âmbito do CREA-ES.

Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes empregados: Vandeir Almeida do Rosário (Presidente), Julio Carlos Marques, Rafael Damasceno, Igor Trancoso Dadalto e Douglas do Espirito Santo.

§ 1º As reuniões da Comissão de que trata esta Portaria ocorrerão sempre que convocada, na sede do CREA-ES, podendo realizar-se em local distinto, desde que seja autorizado previamente pela Presidência do CREA-ES,

Art. 3º Compete à Comissão de que trata esta Portaria planejar e executar as ações necessárias à implantação, monitoramento e adequação de ARTs online e Certidões de Acervo Técnico digitais no âmbito do CREA-ES,

Art. 4º O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para integrar Comissão de que trata esta Portaria será:

I - presidente da comissão: R$ 3.000,00 (três mil reais); e

II - demais membros: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura com efeitos retroativos ao dia 1º de setembro de 2021.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Vitória/ES, 10 de setembro de 2021.

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 34/2022 de 27/05/2022 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.