Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 18/2023

Dispõe sobre instituir unidades do CREA-ES, conforme especifica.

PORTARIA Nº 18, DE 15 DE FEVEREIRO 2023.

Dispõe sobre instituir unidades do CREA-ES, conforme especifica.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 49 da Lei 5.194 /1966,

Considerando o disposto na Portaria ME nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, art. 1º, incisos II, III e IV; que estabeleceu ponto facultativo nos dias 20/02, 21/02 e 22/02 em razão do Carnaval 2023, isto no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais;

Considerando que, no âmbito das repartições públicas estaduais, foi decretado ponto facultativo nos dias 20/02, 21/02 e 22/02 em razão do Carnaval 2023, assim como na maioria das repartições municipais e conselhos profissionais;

Considerando o acordado entre este CREA-ES e o SINDCOES acerca do ponto facultativo relativo ao Carnaval 2023;

Considerando o atendimento aos princípios que regem a Administração Pública, em especial, o princípio da economicidade e da eficiência; RESOLVE:

Art. 1º Instituir, em todas as Unidades do Crea-ES, ponto facultativo nos dias 20/02, 21/02 e 22/02 em razão do Carnaval 2023, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais ou emergenciais, conforme se façam necessários.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 15 de fevereiro 2023.

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.