Portaria nº 18/2023
Dispõe sobre instituir unidades do CREA-ES, conforme especifica.
PORTARIA Nº 18, DE 15 DE FEVEREIRO 2023.
Dispõe sobre instituir unidades do CREA-ES, conforme especifica.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 49 da Lei 5.194 /1966,
Considerando o disposto na Portaria ME nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, art. 1º, incisos II, III e IV; que estabeleceu ponto facultativo nos dias 20/02, 21/02 e 22/02 em razão do Carnaval 2023, isto no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais;
Considerando que, no âmbito das repartições públicas estaduais, foi decretado ponto facultativo nos dias 20/02, 21/02 e 22/02 em razão do Carnaval 2023, assim como na maioria das repartições municipais e conselhos profissionais;
Considerando o acordado entre este CREA-ES e o SINDCOES acerca do ponto facultativo relativo ao Carnaval 2023;
Considerando o atendimento aos princípios que regem a Administração Pública, em especial, o princípio da economicidade e da eficiência; RESOLVE:
Art. 1º Instituir, em todas as Unidades do Crea-ES, ponto facultativo nos dias 20/02, 21/02 e 22/02 em razão do Carnaval 2023, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais ou emergenciais, conforme se façam necessários.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 15 de fevereiro 2023.
ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea-ES
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.