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Portaria nº 181/2021

Cadastro do curso presencial de graduação em Engenharia Mecânica.

PORTARIA Nº 181, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.

Cadastro do curso presencial de graduação em Engenharia Mecânica.

O Sr. Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - Crea-ES, no uso das atribuições legais,

considerando a necessidade do cadastro de profissionais egressos do curso presencial de graduação em Engenharia Mecânica, ofertado pelo Instituto Federal do Espírito Santo - Ifes - campus Aracruz;

CONSIDERANDO o protocolo registrado no Crea-ES sob o nº 59128/2021, referente ao cadastro do curso presencial de graduação em Engenharia Mecânica;

CONSIDERANDO OS documentos encaminhados pelo Instituto Federal do Espírito Santo - Ifes - campus Aracruz, que estão em conformidade e atendem à legislação vigente sobre o cadastro de cursos no Sistema Confea/Crea-ES;

CONSIDERANDO a Decisão nº 138/2021 da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica - CEEMM, que aprova por unanimidade de votos o cadastro do curso;

CONSIDERANDO que o Instituto Federal do Espírito Santo - Ifes - campus Aracruz - é uma instituição de ensino devidamente cadastrada no Crea-ES;

CONSIDERANDO a necessidade de registro dos profissionais egressos do referido curso, para que eles não sejam prejudicados no que diz respeito ao início das suas atividades profissionais, já que a falta de respaldo técnico/legal poderá acarretar a perda de oportunidade de trabalho e/ou emprego;

CONSIDERANDO que a pandemia de Covid-19 causou inúmeras dificuldades administrativas, obrigando que diversas legislações e sistemas/metodologias de trabalho fossem alteradas, o que tem dificultado as reuniões para deliberações de assuntos que demandem urgência;

CONSIDERANDO o previsto no inciso XIV do artigo 86 do Regimento Interno do Crea-ES, que permite ao Presidente do Crea-ES resolver " ad referendum " do Plenário e da Diretoria, casos que demandem urgência;

Decide:

Art. 1º Aprovar, " ad referendum " do Plenário do Crea-ES, o cadastro do curso presencial de graduação em Engenharia Mecânica, ofertado pelo Instituto Federal do Espírito Santo - Ifes - campus Aracruz.

Os egressos deverão receber o título de Engenheiro(a) Mecânico(a), de código nº 131-08-00 no Anexo da Resolução nº 473/02 do Confea, e atribuições profissionais constantes no artigo 12 da Resolução nº 218/73 do Confea:

"Art. 12. Compete ao ENGENHEIRO MECÂNICO ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO E DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO E DE ARMAMENTO ou ao ENGENHEIRO DE AUTOMÓVEIS OU ao ENGENHEIRO INDUSTRIAL MODALIDADE MECÂNICA:

I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletromecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar - condicionado; seus serviços afins e correlatos".

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser homologada em Sessão Plenária do Crea-ES.

Cientifique-se e cumpra-se.

Vitória-ES, 04 de outubro de 2021.

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

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