Portaria nº 186/2021
Institui Comissão Especial de Suporte aos Estudantes e Recém- Formados das Áreas da Engenharia, da Agronomia e das Geociências do Crea-ES.
PORTARIA Nº 186, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
(Vide Portaria nº 34 /2022)
Institui Comissão Especial de Suporte aos Estudantes e Recém - Formados das Áreas da Engenharia, da Agronomia e das Geociências do Crea-ES.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 34 , alínea "k", da Lei 5.194 /66 e em especial o disposto no inciso XXX do
Art. 86 do Regimento Interno do CREA-ES;
Considerando a Identidade Organizacional da instituição, em especial a visão quando trata de "Ser referência para a sociedade, para os profissionais e empresas na prestação de serviços de qualidade e na promoção do desenvolvimento sustentável".
Considerando o
Art. 2º do
Capítulo 1 do Regime Interno, que descreve o Crea como sendo um órgão de fiscalização, de controle, de orientação e de aprimoramento do exercido e das atividades profissionais da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, em seus níveis médio e superior, no território de sua jurisdição;
Considerando a ausência de corpo administrativo, seja na figura de qualquer servidor ou de grupo de trabalho destinado ao atendimento dos estudantes e dos profissionais recém-formados das áreas da Engenharia, da Agronomia e das Geociências;
Considerando o Regime Interno do Crea-Jr ES, datado de 1 de outubro de 2014, que descreve o Crea Jr-ES como sendo um programa cujo propósito é promover a inter-relação participativa entre o Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES e os estudantes de cursos de nível de graduação superior, tecnólogo e médio, abrangidos pelo Sistema CONFEA/CREA no Estado do Espírito Santo, destacando a importância dessas profissões nas ações que objetivam a efetiva participação e a inserção profissional na defesa e no desenvolvimento da sociedade.
Considerando a necessidade de se adotarem práticas que efetivem as ações afirmativas, no intuito de acompanhar e possibilitar quando necessário e possível, ações que estimulem a pesquisa e o desenvolvimento dos acadêmicos nas áreas de conhecimento contempladas pelo Sistema.
Considerando que, pela ausência de núcleo responsável pelas ações acadêmicas das áreas abrangidas pelo Sistema, as políticas de controle de qualidade implementadas no Crea bem como os determinantes legais, como por exemplo a Lei Geral de Proteção de Dados, ficam impossibilitadas de serem aplicadas.
Considerando a necessidade de desenvolvimento de estratégias que possam disseminar os aspectos estruturais, legais e funcionais do Conselho aos acadêmicos e profissionais recém-formados das áreas da Engenharia, da Agronomia e das Geociências.
Considerando a necessidade de aproximação do Sistema Confea/Crea e Mútua com os profissionais recém-formados, visando informa-los da sua importância, no que concerne à fiscalização do exercícios profissional e à concessão de atribuições, entre demais aspectos, RESOLVE:
Art. 1º Nomear para compor a Comissão Especial de Suporte aos Estudantes e Recém-Formados das Áreas da Engenharia, da Agronomia e das Geociências do Crea-ES (CESER), os seguintes membros: INTEGRANTES
Karlla de Souza da Silva Gerente de Comunicação
Antonio Carlos Barbará Gerente de Tecnologia da Informação
Dhiogo Bottacin Alves Assessor de Comunicação
Leonardo Joaquim Alves Leal Gerente de Fiscalização
§ 1º Esta Comissão ficará subordinada à Presidência da Regional de Engenharia, Agronomia e Geociência do Espirito Santo sendo Coordenada por Karlla de Souza da Silva.
§ 2º As reuniões da CESER ocorrerão a cada um mês ou sempre que convocada, na sede do CREA-ES, podendo realizar-se em local distinto, desde que seja autorizado previamente pela Presidência do CREA-ES.
§ 3º A Procuradoria Geral prestará à Comissão orientação a interpretação e aplicação da legislação aos casos necessários de parecer.
Art. 2º A Comissão Especial de Suporte aos Estudantes e Recém-Formados das Áreas da Engenharia, da Agronomia e das Geociências do Crea-ES tem por finalidade
I - Estreitar as relações do Crea-ES com os estudantes, por meio das instituições de ensino, contribuindo na formação dos futuros profissionais, apoiando os movimentos empreendedores dos estudantes, discutindo a ética profissional, bem como o futuro e o papel social das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua.
II - Criar, manter e atualizar um Banco de Dados de estudantes, recém-formados, empresas e instituições juniores;
III - Criar um Banco de Estágios;
IV - Orientar os estudantes e recém-formados em suas relações com o mercado de trabalho e com as diretrizes do Conselho que os representa.
V - Realizar e participar em eventos que promovam o conhecimento acadêmico;
VI - Executar outras atividades correlatas de acordo com a finalidade da Comissão Especial de Suporte aos Estudantes das Áreas da Engenharia, da Agronomia e das Geociências do Crea-ES.
VII - Difundir entre os jovens profissionais a importância do Sistema Confea/Crea para o exercício da profissão, informando de suas finalidades e forma de atuar
VIII - Oportunizar ao jovem profissional a atualização e capacitação necessárias a transpor os pontos impostos pelo contexto socioeconômico globalizado, principalmente pela realização de cursos e palestras periódicas, grupos de estudos e trabalhos, workshops, encontros de jovens profissionais, dentre outras ações relevantes.
IX - Buscar unir força e entusiasmo inerentes aos jovens profissionais, preparando-os para assumir as responsabilidades e competências para o desenvolvimento junto à classe e à sociedade, além de intensificar a sua participação no Conselho.
Art. 3º Competirá a Coordenadora da CESER:
I - Presidir as reuniões da Comissão, orientando e disciplinando os trabalhos, mantendo a ordem, propondo e submetendo as questões à deliberação dos demais membros, apurando os votos e proclamando as decisões;
II - Representar a CESER quando solicitado pela Presidência do Crea-ES;
III - Zelar pelo prestigio e decoro da Comissão;
IV - Delegar competências inerentes da Comissão;
V - Coordenar pesquisas de interesse da Comissão;
VI - Planejar os eventos que se coadunem com os interesses da CESER e realizar diagnósticos das atividades das profissionais no Espirito Santo;
Parágrafo único. A Coordenação da CESER, para o melhor desenvolvimento de suas atividades, poderá reunir grupos diversificados de profissionais e acadêmicos para o atendimento integral a projetos, operações e negócios em que sejam necessários conhecimentos de diferentes especialidades.
Art. 3º Competirá as demais integrantes da Comissão:
I - Auxiliar a Coordenadora da CESER na orientação, disciplina e na realização dos trabalhos;
II - Zelar pelo prestigio e decoro da classe;
III - Cumprir e fazer cumprir as deliberações originárias de reuniões ou decisões da Presidência do CREA-ES;
Art. 4º A CESER terá por missão realizar diagnósticos das atividades acadêmicas da Engenharia, Agronomia e Geociência, bem como conscientizá-las do seu valor e de sua importância para o crescimento do país e valorização da classe.
Art. 5º A conduta ética da CESER se pautará em fazer com que as atividades correlatas aos acadêmicos da Engenharia, Agronomia e Geociência do Espírito Santo executem o seu trabalho em estrita observância às disposições do Código de Ética e às Normas Técnicas Brasileiras.
Art. 6º O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para integrar essa Comissão será:
I - Coordenador da Comissão: R$ 3.000,00 (três mil reais);
II - Membros da Equipe: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Vitória/ES, 5 de novembro de 2021.
ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea-ES
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 34/2022 de 27/05/2022 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.