Portaria nº 189/2021
Dispõe sobre a criação de equipe de plantão de atendimento do Programa de Recuperação de Crédito (REFIS) 2021 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 189, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a criação de equipe de plantão de atendimento do Programa de Recuperação de Crédito (REFIS) 2021 e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo/CREA-ES, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 49 da Lei nº 5.194 /1966 e com arrimo no inciso XXX do artigo 86 do Regimento Interno deste CREA-ES;
Considerando as graves dificuldades econômicas causadas aos profissionais e empresas pela pandemia da COVID-19 e sensível à urgente necessidade de incentivá-los a regularizar sua situação fiscal, mediante a quitação ou parcelamento dos débitos porventura existentes junto a este CREA-ES, isto também com a finalidade de conferir agilidade e eficiência ao recebimento dos valores devidos, evitando a prescrição de créditos e diminuindo significativamente o custo dos processos administrativos e judiciais de cobrança; e
Considerando a necessidade de atender com agilidade aos profissionais, empresas e aos leigos que procurem este CREA-ES para formalizar acordos com o objetivo de regularizar suas dívidas, RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 32 da Portaria CREA-ES nº 084 /2021 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 32. A Bonificação de que trata este capítulo constitui, nos termos desta Portaria, prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos e salários recebidos pelos empregados comissionados ou efetivos deste CREA-ES, sendo devida quando o empregado, designado pelo Presidente, realizar atividades extraordinárias no interesse deste Conselho junto a terceiros durante determinado período, fora das dependências da entidade ou fora do horário ou dia de expediente normal".
Art. 2º Instituir equipe de plantão de atendimento do Programa de Recuperação de Crédito (REFIS) 2021, a fim de atender aos devedores que procurem este CREA-ES para formalizar acordos com o objetivo de regularizar suas dívidas.
Art. 3º A equipe de plantão funcionará todos os dias, entre os dias 10 de novembro de 2021 e 23 de dezembro de 2021, das 09:00 às 18:00 horas, inclusive sábados, domingos e feriados. Nos sábados, domingos e feriados, o horário de atendimento da equipe de plantão será entre as 09:00 e 16:00 horas.
Art. 4º A equipe de plantão será composta pelos seguintes funcionários: Maria Analia Felipe, Moanny Trindade Moraes, Tatiana Lelis de Souza e Thauan Vieira.
Art. 5º Para cada dia de efetivo plantão nos sábados, domingos e feriados cada funcionário receberá uma bonificação de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), que será paga mediante solicitação de pagamento.
Art. 6º Os efeitos desta Portaria retroagem ao dia 10 de novembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 12 de novembro de 2021.
ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea-ES
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 84/2021 de 16/03/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 143732 AND idambito = 4 LIMIT 1