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Portaria nº 19/2012

Altera a Portaria nº 022/2007, que dispõe sobre a concessão de diárias decorrentes de deslocamento aos Conselheiros, Diretores e empregados do CREA-ES.

PORTARIA Nº 19/2012

Altera a Portaria nº 022 /2007, que dispõe sobre a concessão de diárias decorrentes de deslocamento aos Conselheiros, Diretores e empregados do CREA-ES.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea "k"`, do art. 34, da Lei nº 5.194 , de 24 de dezembro de 1966, e do Regimento aprovado pela PL-1280/2005 do Confea e,

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos a fim de estabelecer os valores e os critérios de concessão de diárias e de ajuda de custo para ressarcimento de despesas de presidente e de conselheiro regional, nos termos do

Art. 184 do Regimento Interno do Crea-ES, RESOLVE:

1 . Estabelecer critérios para a concessão de diárias decorrentes de deslocamentos ao Presidente do Crea-ES, Diretores, Conselheiros, Inspetores, Superintendente, Gerentes, Assessores, Consultores, Convidados Especiais, Palestrantes e demais Colaboradores do Crea-ES, conforme os critérios anexos à esta Portaria.

2. Revogar a Portaria Nº 001 , de 1º de janeiro de 2011 e demais disposições em contrário.

3. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 30 de janeiro de 2012. Vitória, 30 de janeiro de 2012.

Eng. Agrônomo HELDER PAULO CARNIELLI

Presidente do Crea-ES

I - DA FINALIDADE

1 - Esta Norma Interna tem por finalidade definir, fixar a tabela de valores e regular e disciplinar à concessão de passagens e diárias pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Espírito Santo - Crea-ES.

II - DA DEFINIÇÃO

2 - Entende-se por passagem a aquisição de bilhete para utilização de meio de transporte aéreo, nacional ou internacional, e terrestre, intermunicipal ou interestadual, em viagens a serviço ou representação do Crea-ES.

3 - Entende-se por diária o valor pago para cobrir despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano, no decorrer de um dia, no local onde a missão ocorre.

4 - Entende-se por reembolso o ato ou efeito de indenizar passagens adquiridas diretamente pelo usuário ou despesas decorrentes do uso do transporte próprio.

5 - Entende-se por auxílio translado o valor equivalente a uma diária a ser concedida pela movimentação de beneficiário de passagens aéreas e diárias, entre o local de embarque e do desembarque ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.

6 - Entende-se por deslocamento terrestre a movimentação com veículo particular entre a cidade de origem e a cidade de acesso ao aeroporto ou a cidade de destino final e vice-versa.

7 - Entende-se por ajuda de custo o valor equivalente a meia diária devido nas hipóteses previstas nesta portaria.

III - DA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS

8 - A solicitação de passagens, reembolsos, diárias e ajudas de custo deverá ser dirigida ao Presidente, pela unidade organizacional interessada, com o preenchimento de todas as informações pertinentes ao evento e seu(s) participantes(s).

8.1 - As viagens para grupos com o mesmo itinerário e período, preferencialmente, deverão constar de uma única solicitação.

9 - A concessão de passagens, reembolsos, diárias e ajudas de custo será expressamente autorizada pelo Presidente, para atender convocações, convites ou missões de interesse do Crea-ES.

9.1 - Na ausência, falta ou impedimento do Presidente, a autorização será dada por seu substituto, na forma prevista no Regimento.

9.2 - A concessão de passagens e diárias referentes aos eventos do Calendário Oficial do Crea-ES, decididos pelo Plenário, poderá ser autorizada pela Superintendência do Crea-ES.

IV - DAS PASSAGENS ÁEREAS

10 - As passagens aéreas para os deslocamentos aéreos serão fornecidas pelo Crea-ES

considerando sempre a menor tarifa de vôo disponível para o atendimento do período da convocação.

10.1 - Para emissão do bilhete será observada, além da tarifa, a melhor disponibilidade de vôos para atender aos horários das reuniões e eventos.

10.1.1 - A emissão do bilhete estará condicionada à confirmação da reserva pelo usuário.

10.2 - Os comprovantes das passagens utilizadas (cartões de embarque), emitidas ou reembolsadas, deverão ser obrigatoriamente devolvidos ao Crea-ES.

V - DAS DIÁRIAS

11 - O número de diárias concedidas será correspondente ao número de pernoites contados no período autorizado, acrescido de mais uma diária (n + 1) correspondente ao auxílio translado pela movimentação de beneficiário de passagens aéreas e diárias, entre o local de embarque e do desembarque ao local de trabalho ou de hospedagem e vice - versa, devendo ser conferido posteriormente através do comprovante eletrônico do bilhete aéreo emitido.

11.1 - Não haverá acréscimo de diária (n + 1) ao número de pernoites contados no período autorizado, quando utilizado veículo da frota do Crea-ES.

11.2 - No caso de prorrogação do período do evento, após nova autorização do Presidente, serão concedidas diárias complementares correspondentes ao período.

12 - Os valores das diárias do Crea-ES serão reajustados por Portaria do Presidente, conforme análise e decisão do Conselho Diretor e do Plenário, a partir de proposta justificada de qualquer Diretor com base nos valores vigentes e modelo de Tabela de Diárias apresentado a seguir:

TABELA DE DIÁRIAS

NÍVEL DENTRO DO ESTADO FORA DO ESTADO

VALOR R$ VALOR R$

I 250,00 400,00

II 180,00 300,00

III 120,00 200,00

13 - Os usuários, para concessão de diárias pelo Crea-ES, são enquadrados em 03(três) grupos, definidos por nível da Tabela de Diárias do Crea-ES:

13.1 - Grupo A: Presidente do Crea-ES, Diretores e Conselheiros: faz jus a diária do nível I;

13.2 - Grupo B: Inspetores, Superintendente, Gerentes, Assessores, Consultores, Convidados Especiais e Palestrantes: faz jus a diária do nível II.

13.3 - Grupo C: Demais colaboradores: faz jus a diária do nível III.

14 - Presidente do Crea-ES, Conselheiros Regionais, Inspetores, Convidados Especiais e Empregados do Crea-ES quando em missão delegada representativa do Conselho em que forem através de pacotes aéreos e de hospedagem, farão jus a uma ajuda de custo correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da diária fixada para o grupo a qual pertence, por dia de atividade, para fazer frente às despesas com alimentação e transporte urbano.

15 - O valor total das diárias será depositado em conta bancária indicada pelo usuário, preferencialmente, em até um dia útil antes da realização do evento, e desde que sejam atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:

15.1 - O setor de compras deve receber a solicitação da unidade interessada com, no mínimo, cinco dias úteis antes do início do evento programado;

15.1.1 - Atendido o critério acima, o setor de compras terá um dia útil para acionar o usuário por telefone, informando dos aspectos do vôo;

15.1.2 O usuário deve confirmar a reserva, ou a emissão do bilhete, após ter sido notificado;

15.1.3 - Após a confirmação da reserva pelo usuário, a setor de compras providenciará a emissão do bilhete junto a agência contratada e providenciará o envio das diárias para pagamento.

15.2 - O setor de finanças, após receber a solicitação do setor de compras, providenciará, em no máximo dois dias úteis, o pagamento dos valores.

16 - As diárias recebidas e não utilizadas deverão ser devolvidas no prazo de três dias, mediante ordem de pagamento ou depósito bancário em nome do Crea-ES, mediante comunicado ao setor financeiro para a identificação do crédito.

16.1 - Não ocorrendo a devolução de diária não utilizada, a Superintendência e a Gerência de Controladoria ficam autorizadas a descontá-la no próximo pagamento de diárias ou adotar outras medidas que se fizerem necessárias.

16.2 - No caso de remarcação de passagens, as devoluções ou complementações de diárias serão providenciadas diretamente pela unidade organizacional responsável.

16.3 - Não terão direito à diária a que se refere a presente portaria, todos aqueles que estiverem prestando serviço para o Crea-ES nas regiões da Grande Vitória e interior e residam ou estejam lotados na mesma.

16.4 - Ocorrendo o deslocamento a serviço do Crea-ES por período superior a 8(oito) horas, ou o retorno ocorrer após 21 (vinte e uma) horas do mesmo dia, fará jus à diária, entretanto sem o acréscimo (n +

1)

VI - DO DESLOCAMENTO TERRESTRE

17 - O Deslocamento Terrestre decorrente do uso de transporte próprio, para viagens autorizadas pelo Presidente, será efetivado mediante a concessão do valor equivalente ao reembolso da quantia despendida de acordo com as seguintes condições:

17.1 - limite de até 500 km entre a cidade de origem e o destino;

17.2 - A indenização do quilômetro rodado será no valor de R$ 0,87 (oitenta e sete centavos), para cobrir despesas com quilometragem, pedágio e estacionamento, tomando-se como parâmetro o valor pago pelo Crea-ES para o abastecimento de sua frota de veículos; e

18 - Nos casos em que o deslocamento for exclusivamente terrestre, sem a utilização de trecho aéreo, não será devido o Auxílio Traslado.

VII - DO CONTROLE DE PRESENÇA

19 - O controle de presença dos participantes em eventos e reuniões internas e externas é obrigatório e será providenciado pela assessoria técnica ou administrativa do Crea-ES, para conhecimento do responsável da Unidade de Controladoria.

19.1.2 - Quando for detectada a ausência na totalidade do evento a devolução alcançará 100% (cem por cento) dos valores despendidos pelo Crea-ES, inclusive os referentes ao bilhete aéreo.

19.2 - Na hipótese do usuário não efetuar a devolução no prazo de 30 dias após o comunicado da Unidade de Controladoria, terá os valores respectivos descontados dos créditos a que faria jus a título de diárias em sua próxima viagem.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20 - Não serão concedidas passagens, diárias e deslocamento simultaneamente para conselheiro regional e seu suplente quando o titular estiver no exercício da função.

21 - Diferença de preço, taxas, alterações de itinerário ou multas decorrentes de remarcações de bilhetes de passagens aéreas por conveniência ou devido a fato de responsabilidade do beneficiário correrão por conta do mesmo.

22 - Independentemente do número de deslocamentos intermediários do usuário, o pagamento do Auxílio Traslado fica limitado a um por semana contado das 00:00 do Domingo às 24:00 do Sábado subseqüente.

23 - No caso do pernoite ocorrer durante o deslocamento, a bordo de aeronave, ônibus, trem ou outro meio de transporte coletivo, será devida diária referente ao respectivo pernoite somente se o horário de embarque ocorrer a partir das 22:00 e a duração do deslocamento for superior a duas horas.

24 - Os casos não previstos nesta portaria serão resolvidos pelo Presidente nos termos do Regimento do Crea-ES e da legislação aplicável.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 22/2007 de //

Portaria nº 1/2011 de //