Portaria nº 192/2021
Institui ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021 e autoriza o recesso compensado nas semanas do Natal e do Ano Novo.
PORTARIA Nº 192, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021 e autoriza o recesso compensado nas semanas do Natal e do Ano Novo.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 34, alínea "k", combinado com 49, ambos da Lei 5.194 /66 e em especial pelo disposto no inciso XXX do
Art. 86 do Regimento Interno do CREA-ES, RESOLVE:
Art. 1º Instituir ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Autorizar o recesso compensado, nas semanas do Natal e do Ano Novo, períodos compreendidos entre os dias 20, 21, 22 e 23 ou 27,28, 29 e 30 de dezembro de 2021.
Art. 3º A adesão ao recesso será facultativa, por meio de adesão ao Termo de Compensação que consta do anexo único desta Portaria, a ser pactuado com o Gerente da respectiva Unidade de lotação do funcionário.
Art. 4º Compete ao Gerente da Unidade organizar o funcionamento de forma que o revezamento dos funcionários não afete o andamento dos trabalhos do Conselho.
Art. 5º A carga horária a ser compensada será de 32 (trinta e duas) horas, não podendo exceder a 02 (duas) horas diárias, devendo a compensação ocorrer no exercício de 2021.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 22 de novembro de 2021.
ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea-ES
ANEXO ÚNICO
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
Acordo de compensação de horas que entre si celebram o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CREA/ES e os funcionários, abaixo indicados:
Funcionário Cargo Unidade de Lotação Opção de Recesso Assinatura
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DE JORNADA
Nos termos do artigo 2º da Portaria nº 192/2021, fica convencionado entre as partes o acréscimo de 02(duas) horas diárias à jornada normal de trabalho, de segunda à sexta feira, sem implicar em acréscimo de salário, ocorrendo desta forma a compensação do recesso no período de ... / ... / ... a ... / ... / ...
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPENSAÇÃO
As horas de trabalho acrescidas à jornada normal na forma pactuada na Cláusula Primeira deverão totalizar 32 (trinta e duas) horas e serão compensadas no exercício de 2021, devendo ser acompanhada a compensação pelo Gerente da respectiva Unidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Este acordo entra em vigor na data da assinatura deste instrumento.
Vitória-ES, de novembro de 2021.
Gerente imediato
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
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