Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 199/2021

Instaurar Comissão Especial de Aquisição de Imóveis - CEAI, com o objetivo de escolher as características dos imóveis que poderão ser adquiridos pelo CREA-ES para construção de sedes próprias nas cidades de Linhares, Aracruz, São Mateus, Colatina e Guarapari.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 199, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.

(Vide Portaria nº 34 /2022)

Instaurar Comissão Especial de Aquisição de Imóveis - CEAI, com o objetivo de escolher as características dos imóveis que poderão ser adquiridos pelo CREA-ES para construção de sedes próprias nas cidades de Linhares, Aracruz, São Mateus, Colatina e Guarapari.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a urgente necessidade de estruturar as inspetorias no interior do estado;

Considerando, que há a necessidade de adequação das inspetorias hoje existentes nos municípios de Linhares, Aracruz, São Mateus, Colatina e Guarapari.

Considerando, o plano estratégico do Crea-Es que estabelece dentre seus eixos de trabalho a promoção da integração institucional e a inserção social da Instituição na Comunidade Capixaba;

Considerando, que hoje dentre as 07 (sete) inspetorias do Crea-Es, 6 (seis) são alugadas, e necessitam de de reformas e adequações de acessibilidade, RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Comissão Especial de Aquisição de Imóveis para possível aquisição de imóveis para construção de inspetorias próprias do Crea-Es nas cidades de Linhares, Aracruz, São Mateus, Colatina e Guarapari.

Art. 2º Designar os funcionários Jorge Luiz Rodrigues Costa, Fabiano da Silva e os conselheiros José Zulmiro Cuzzuol, Renan Torezani da Silva, Lúcio de Oliveira Bastos, para integrarem a Comissão.

Art. 3º Determinar que a referida Comissão atue sob a Presidência do funcionário Jorge Luiz Rodrigues Costa e que a Procuradoria Geral deste Crea-ES preste à Comissão orientação sobre a interpretação e aplicação da legislação aplicável.

Parágrafo único. Nas suas ausências o Presidente da Comissão será substituído pelo funcionário Fabiano da Silva.

Art. 4º Os membros da Comissão deverão agir com discrição e guardar sigilo sobre os documentos e assuntos que lhe sejam submetidos em razão do exercício da sua função, sob pena de responsabilidade administrativa.

Art. 5º Os valores das gratificações a serem concedidas aos servidores e conselheiros designados a compor a Comissão de que trata esta portaria serão as de Jeton para os conselheiros e Designações Extraordinárias para os funcionários, conforme portaria 084 /2021.

Art. 6º A Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação e Procuradoria deverá prestar a necessária assistência.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Vitória/ES, 09 de dezembro de 2021.

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 34/2022 de 27/05/2022 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.