Portaria nº 2/2023
Institui o Programa de Recuperação de Crédito (REFIS) 2023, conforme especifica.
PORTARIA CREA-ES Nº 2, DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
Institui o Programa de Recuperação de Crédito (REFIS) 2023, conforme especifica.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo/CREA-ES, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 49 da Lei nº 5194 /1966; RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa de Recuperação de Crédito (REFIS) 2023, mantendo as disposições e regras do Programa de Recuperação de Crédito (REFIS) 2021, até 31 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 03 de janeiro de 2023.
Eng. Agrônomo Jorge Luiz e Silva
Presidente do Crea-ES
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.