Portaria nº 2/2024
Determina a extinção do pagamento de gratificação mensal aos servidores designados a integrar a Comissão de Sindicância Permanente, Comissão de Licitação e Pregão e Comissão de Patrocínio.
PORTARIA CREA-ES Nº 2, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
Determina a extinção do pagamento de gratificação mensal aos servidores designados a integrar a Comissão de Sindicância Permanente, Comissão de Licitação e Pregão e Comissão de Patrocínio.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 34, alínea K, e 49 da Lei 5.194 /66 e em especial pelo disposto no inciso XXX do artigo 86 do Regimento interno do Crea-ES, RESOLVE:
Art. 1º Extinguir o pagamento de gratificação mensal aos servidores designados a integrar a Comissão de Sindicância Permanente, Comissão de Licitação e Pregão e Comissão de Patrocínio, isto a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Art. 2º A Comissão de Sindicância Permanente, Comissão de Licitação e Pregão e Comissão de Patrocínio permanecem em funcionamento com os atuais integrantes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Vitória/ES, 09 de janeiro de 2024.
ENGENHEIRO JORGE LUIZ E SILVA
Presidente do Crea-ES
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