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Portaria nº 20/2012

Ementa: Aprova a adesão do Crea-ES ao Programa de Desenvolvimento Sustentável do SistemaConfea/Crea e Mútua - PRODESU, para os exercícios

PORTARIA Nº 20/2012

Ementa: Aprova a adesão do Crea-ES ao Programa de Desenvolvimento Sustentável do SistemaConfea/Crea e Mútua - PRODESU, para os exercícios

2012 a 2014.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito.

Santo, no uso de suas atribuições legais:

Considerando o Regimento Interno do Crea-ES, homologado pelo Confea na Sessão Plenária Ordinária nº 1330 de 28/10/2005 através da Decisão PL-1280/2005, publicada no Diário Oficial da União em 09 de novembro de 2005;

Considerando o

§ 1º do art. 6º da Decisão Normativa nº 67 , de 2011, que esclarece que no caso de término da vigência do termo de adesão ao Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua - Prodesu um novo termo deverá ser assinado no mês de janeiro;

Considerando que no dia 08 de dezembro de 2011, o Conselho Gestor, aprovou a Decisão nº 0192 /2011-CG, solicitando que os Creas aderissem ao Prodesu impreterivelmente no mês de janeiro de 2012;

Considerando que o

Art. 86, inciso XIV, do Regimento do Crea-ES, estabelece que compete ao Presidente do Crea-ES "resolver casos de urgência, ad referendum do Plenário e da Diretoria, RESOLVE:

1. Aprovar " ad referendum " do Plenário a adesão ao Prodesu, exercícios 2012 a 2014;

2. Submeter o assunto para apreciação na próxima Sessão Plenária;

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se todas as disposições em contrário.

Vitória, 31 de janeiro de 2012.

Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli

Presidente do Crea-ES

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