Portaria nº 20/2012
Ementa: Aprova a adesão do Crea-ES ao Programa de Desenvolvimento Sustentável do SistemaConfea/Crea e Mútua - PRODESU, para os exercícios
PORTARIA Nº 20/2012
Ementa: Aprova a adesão do Crea-ES ao Programa de Desenvolvimento Sustentável do SistemaConfea/Crea e Mútua - PRODESU, para os exercícios
2012 a 2014.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito.
Santo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o Regimento Interno do Crea-ES, homologado pelo Confea na Sessão Plenária Ordinária nº 1330 de 28/10/2005 através da Decisão PL-1280/2005, publicada no Diário Oficial da União em 09 de novembro de 2005;
Considerando o
§ 1º do art. 6º da Decisão Normativa nº 67 , de 2011, que esclarece que no caso de término da vigência do termo de adesão ao Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua - Prodesu um novo termo deverá ser assinado no mês de janeiro;
Considerando que no dia 08 de dezembro de 2011, o Conselho Gestor, aprovou a Decisão nº 0192 /2011-CG, solicitando que os Creas aderissem ao Prodesu impreterivelmente no mês de janeiro de 2012;
Considerando que o
Art. 86, inciso XIV, do Regimento do Crea-ES, estabelece que compete ao Presidente do Crea-ES "resolver casos de urgência, ad referendum do Plenário e da Diretoria, RESOLVE:
1. Aprovar " ad referendum " do Plenário a adesão ao Prodesu, exercícios 2012 a 2014;
2. Submeter o assunto para apreciação na próxima Sessão Plenária;
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se todas as disposições em contrário.
Vitória, 31 de janeiro de 2012.
Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli
Presidente do Crea-ES
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
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