Portaria nº 20/2024
Concede reajuste salarial aos empregados que percebem o piso estabelecido nas Leis Federais 5.194/66 e 4.950-A/66.
PORTARIA Nº 20, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
Concede reajuste salarial aos empregados que percebem o piso estabelecido nas Leis Federais 5.194 /66 e 4.950 -A/66.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - Crea/ES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 34, alínea "k", e 49 da Lei nº 5.194 /66;
CONSIDERANDO a atribuição regimental do Presidente de administrar as atividades e gerir o quadro funcional deste Conselho, conforme o artigo 86, incisos II, III e XXX, do Regimento Interno deste Crea/ES;
CONSIDERANDO o que determinam os artigos 24 e 82 da Lei 5.194 /1966, no sentido de que a aplicação do que determina essa lei compete ao Confea e as CREAs e que o salário-mínimo profissional dos engenheiros e agrônomos se aplica qualquer que seja a fonte pagadora;
CONSIDERANDO que o salário-mínimo profissional, previsto no artigo 82 da Lei 5.194 /1966 e na Lei 4.950 -A/1966, foi considerado constitucional pelo STF nos autos das ADPFs 53, 149 e 171;
CONSIDERANDO que o STF decidiu que o texto constitucional (CF, art. 7º, IV) não proíbe a utilização de múltiplos do salário-mínimo nacional como mera referência paradigmática para definição do valor justo e proporcional do piso salarial destinado à remuneração de categorias profissionais especializadas (CF, art. 7º, V); e
CONSIDERANDO que o Decreto nº 11.864 , de 27 de dezembro de 2023 reajustou o valor do salário mínimo nacional para R$ 1.412,00, isto a partir de 1º de janeiro de 2024, CONSIDERANDO que, com o reajuste do salário-mínimo nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2024, o salário-mínimo dos profissionais abrangidos pelo Sistema CONFEA/CREAs também tem novos valores e ao mesmo tempo, inclusive em razão da necessidade de preservar o patamar salarial estipulado em lei; e
CONSIDERANDO os termos do Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissionais do ES e este Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea/ES; RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a Unidade Administrativa tome as medidas necessárias para proceder o pagamento do reajuste salarial do piso garantido nas Leis 5.194 /66 e 4.940 -A/66 aos empregados dos Crea/ES que exercem as atividades abrangidas pelo sistema CONFEA/CREAs, conforme o percentual aplicado ao salário-mínimo nacional, em vigora partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
Eng. Agrônomo Jorge Luiz e Silva
Presidente do Crea-ES
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