Portaria nº 20/2025
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS - REFIS 2025 DO CREA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA DIPRE Nº 20/2025
(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 24 /2025)
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS - REFIS 2025 DO CREA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do CREA-ES, Eng. Agrônomo Jorge Luiz e Silva, no uso de suas atribuições e com base na Decisão Plenária nº 135/2024, aprovada em 13/08/2024, na 1.140ª Sessão Plenária;
Considerando que o artigo 8º da Lei nº 12.514 /2011 veda ao CREA-ES a cobrança judicial de dívidas inferiores a cinco anuidades, estabelecendo, em seu
§ 1º, a obrigatoriedade de adoção de medidas administrativas de cobrança, tais como notificação extrajudicial, inclusão em cadastros de inadimplentes e protesto de certidões de dívida ativa, com o objetivo de recuperar créditos legalmente indisponíveis;
Considerando a relevância de promover a recuperação de créditos em atraso para a sustentabilidade financeira do CREA-ES;
Considerando o Estudo Financeiro elaborado pela Gerência Financeira, que fundamenta a implementação do REFIS 2025 do CREA-ES; e
Considerando a Resolução CONFEA nº 1.128/2020, que autoriza a criação de programas de regularização de débitos, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o REFIS 2025 do CREA-ES para regularizar débitos vencidos com condições especiais de pagamento.
Art. 2º O programa valerá de 14 de abril de 2025 a 30 de abril de 2025.
Art. 3º Os devedores podem aderir diretamente no CREA-ES, através do Departamento de Dívida Ativa.
Art. 4º As regras de adesão, descontos e parcelamentos serão as constantes da Resolução Confea 1.128/2020, artigos 14 e 15, observada a regra de que todos os débitos existentes em nome do optante, seja oriundo de anuidades, multas por infração à legislação profissional ou demais débitos, deverão, obrigatoriamente, ser consolidados num único pedido de parcelamento.
Art. 5º A partir de 01 de maio de 2025, o Departamento de Dívida Ativa e a Procuradoria-Geral do CREA-ES deverão adotar todas as medidas administrativas cabíveis para promover o protesto extrajudicial e/ou o lançamento no CADIN de todos os débitos em aberto que não estejam cobertos por acordos de renegociação vigentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eng. Jorge/Luiz e Silva Presid nezath, 48 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-300 spetorias: Ale` e, Aracruz, Barra de São Francisco, Cachoeira de Itapemirim, latina, Guarap, Unhares, Nova Venécia, Santa Maria de Jetibá, o Mateus, Serra, Venda Nova do Imigrante e Vila Velha
UlCREA-ES
Conselho Regional de Engenharia e
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 24/2025 de 21/05/2025 - Norma em vigor
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Nenhum Ato.