CREAES · ES

Portaria nº 21/2020

Estabelece medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 21, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

(Revogada pela Portaria nº 28 /2020)

Estabelece medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no inciso XXX do

Art. 86 do Regimento Interno do Crea-ES;

CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causada pelo Novo Coronavirus (COVID-19), e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos por parte do Conselho;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para a redução do potencial de contágio da COVID-19 e para a preservação da saúde dos conselheiros, empregados, estagiários, colaboradores, profissionais e visitantes que frequentam as dependências do Crea-ES;

CONSIDERANDO ainda a necessidade da adoção das medidas imediatas visando à contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º As medidas para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Crea-ES, obedecem ao disposto nesta Portaria.

Parágrafo único. As medidas tratadas por esta Portaria têm caráter temporário e devem vigorar até disposição em contrário constante de ato do Presidente do Crea-ES.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I - caso suspeito: aquele que estiver sob tratamento médico em procedimento de investigação para confirmação da infecção por COVID-19; e

II - contato próximo, estar a aproximadamente dois metros de um indivíduo com suspeita de Covid-19, dentro da mesma sala ou área de atendimento, por um período prolongado, sem uso de equipamento de proteção individual.

Art. 3º Ficam suspensas:

I - A realização de eventos para público externo nos espaços do Crea-ES, as reuniões das câmaras especializadas, comissões, grupos de trabalho, exceto reuniões da comissão eleitoral, tendo em vista prazos regulamentares a serem cumpridos:

II - Participação de funcionários em palestras, workshops e treinamentos dentro ou fora do estado;

III - Contratação de estagiários e terceirizados.

Art. 4º Os empregados e estagiários que tenham viajado para locais ou países com circulação viral sustentada no período da viagem ou que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, devem realizar suas atividades por meio de trabalho remoto, pelo período de 14 dias, contados da sua data de regresso ou da data do contato;

§ 1º Os empregados e estagiários devem comunicar imediatamente a ocorrência da situação mencionada no caput à chefia imediata e a Equipe de Recursos Humanos do Crea-ES;

§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo aos terceirizados que prestem serviços ao Conselho, cabendo aos empregadores adotar as providências para o seu cumprimento.

Art. 5º Deverá ser avaliado pelos gerentes a possibilidade de seus funcionários executarem suas atividades por trabalho remoto, cujos critérios de medição serão firmados entre o servidor e o gestor de sua unidade de lotação;

§ 1º O definido no caput deve ser priorizado para funcionários maiores de 60 anos, aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19, empregados com filhos menores de 12 (doze) anos matriculados em creches/escolas com atividades suspensas e as gestantes.

§ 2º Poderá ser exigida a comprovação da condição de portador de doença crônica por meio de atestado médico.

§ 3º Para os empregados definidos no

§1º caso não seja possível a realização de trabalho remoto, mediante justificativa expressa do chefe imediato, o empregado deverá permanecer afastado até convocação para retorno ao Crea-ES, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 6º A Gerência de TI deverá prestar o apoio necessário para viabilização da realização das atividades dos empregados por trabalho remoto.

Art. 7º Ficam suspensos os registros de ponto (controle de jornada) por meio dos registradores eletrônicos de ponto (biometria);

§ 1º Os empregados deverão registrar diariamente os horários de entrada e saída de cada turno de expediente em formulário próprio.

§ 2º O formulário referido no

§1º e os procedimentos para preenchimento e aprovação serão definidos pela equipe de RH.

Art. 8º A Gerência de Atendimento deverá avaliar medidas visando reduzir o fluxo e pessoas externas ao atendimento presencial, sem prejuízo às atividades regulamentares do Crea-ES.

Art. 9º Recomenda-se a manutenção da distância mínima de segurança de um metro entre os empregados em seus postos de trabalho.

Art. 10. A Gerência Administrativa adotará imediatamente medidas para ampliar a disponibilização de álcool gel e intensificar a limpeza e desinfecção de superfícies nas áreas de acesso público do Crea-ES.

Art. 11. Fica instituído, em caráter excepcional e transitório, novo horário de funcionamento do Crea-ES com carga horária de 6 (seis) horas diárias com início de expediente às 10 h e encerramento às 17 h com intervalo de 1 (uma) hora de almoço, visando evitar os horários de pico dos transportes públicos.

Parágrafo único. O novo horário passa a vigorar no dia seguinte à publicação desta portaria.

Art. 12. As ações de comunicação interna do Crea-ES devem priorizar a divulgação de informações e orientações relativas à COVID-19.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 17 de março de 2020.

Engenheiro Civil RICARDO DE LIMA GUARIENTO

Presidente do Crea-ES - em exercício.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 28/2020 de 03/06/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 142893 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria nº 26/2020 de 04/05/2020 - Norma em vigor

Portaria nº 27/2020 de 04/05/2020 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.