Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 21/2023

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espirito Santo/Crea-ES, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 49 da Lei n° 5.194/1966; RESOLVE:

PORTARIA Nº 21, DE 03 DE MARÇO DE 2023.

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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espirito Santo/Crea-ES, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 49 da Lei nº 5.194 /1966; RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o Programa de Recuperação de Crédito (REFIS) 2023 deste Crea-ES até 31 de março de 2023.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria retroagem ao dia 1º de março de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 03 de março de 2023.

ENG. AGRÔNOMO JORGE LUIZ E SILVA

Presidente do Crea-ES

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